Agora é Lei: Exame de vista obrigatório para ingresso em creches e escolas
Agora é Lei: Na Bahia, é obrigatória a realização do primeiro exame de vista completo para toda criança que ingresse na creche ou escola. A proposta foi apresentada à Assembleia Legislativa pela deputada estadual Fabíola Mansur, que tem a excelência na Saúde Pública uma das principais bandeiras do mandato. Conforme prevê a lei, o primeiro exame oftalmológico completo em toda criança que ingressar na creche ou escola deverá ser verificado no ato da matrícula. A ação deve ser inserida nas cadernetas ou cartões de vacinação emitidos pelas unidades de saúde, para que as mães, pais ou responsáveis pela criança, os profissionais da saúde e os da educação possam melhor efetuar seu controle.
“É preciso encarar o assunto com seriedade e prioridade. Cerca de 40% das causas de cegueira infantil são evitáveis ou tratáveis. Por isso, acredito na aprovação do projeto que possuiu um caráter preventivo e de extrema importância”, defende a deputada acrescentando que, segundo a Sociedade Brasileira de Oftalmologia, no Brasil, estima-se, que existam entre 25 a 30 mil crianças cegas. Isso significa que existem aproximadamente 150 a 180 crianças cegas para cada milhão de habitantes, e 600 a 720 crianças com visão subnormal para cada milhão de habitantes.
Segundo o Conselho Brasileiro de Oftalmologia, 12% das crianças em idade escolar precisam usar óculos, entretanto 80% nunca fizeram um exame de vista. “A falta de óculos pode levar ao estrabismo e à ambliopia, que é o desenvolvimento desigual das vistas e maior causa de cegueira infantil”, alerta Fabíola. Segundo o Ministério da Educação, a evasão escolar e o baixo rendimento também estão associados, à falta de identificação de problemas na visão da criança. “Acredito que com a aprovação desse projeto de lei será estabelecido um dever ao Estado e à família que repercutirá na melhoria da qualidade de vida da criança e na eficiência das políticas públicas na Rede SUS e de Educação”, pontua Fabíola.
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Fabiolamansur.com.br