Lei por dirigir sem o documento do veículo muda em novembro
A partir de 1º de novembro, quem for flagrado dirigindo sem portar a documentação do veículo poderá sair ileso e não ser multado.
De acordo com alteração da legislação, o Certificado de Licenciamento Anual “será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado”.
A alteração faz parte do pacote de mudanças do Código Nacional de Trânsito, que entra em vigor nas próximas semanas. Apesar da nova regra, é preciso cuidado, pois o proprietário acabará sendo punido se, por qualquer razão, o sistema estiver fora do ar ou o fiscal que fizer a abordagem não conseguir acessá-lo. Atualmente, quem for pego dirigindo sem documentação pode ser multado em até R$ 53,20.
Além disso, perde três pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Segundo o coordenador do posto da Polícia Rodoviária Federal, Flávio Catarucci, o fim da obrigatoriedade de portar a documentação do veículo vem graças aos avanços tecnológicos que deram instrumentos para os policiais verificarem a situação do motorista e do veículo em tempo real.
“Pela PRF cada policial tem no celular um aplicativo oficial que dá para verificar pelo CPF se o motorista é habilitado e pela placa e chassi do veículo se a situação está regular” diz Catarucci. Dirigir sem possuir CNH ou com o documento suspenso continua sendo infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos negativos na CNH.
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Marco Antonio dos Santos/Diário da Região