Comunicado do IDESA: Divulgamos nesta data todos os critérios para acesso ao PNHR nas comunidades Quilombolas de Campo Formoso

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O Instituto de Desenvolvimento Social do Semiárido – IDESA, CNPJ: 16.448.367/0001-02, entidade habilitada pela CAIXA/ Ministério das Cidades convoca os agricultores familiares de comunidades quilombolas rurais  do Município de Campo Formoso/Ba que necessitam de uma moradia digna no campo para que apresentemos na Escola do Quilombo São Tomé, dia 03/04/2017 às 09:00 h, os critérios de acesso ao PNHR – Programa Nacional de Habitação Rural, programa que​ foi criado pelo Governo Federal no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, através da Lei 11.977/2009 e com a finalidade de possibilitar ao agricultor familiar quilombola receba uma nova casa.

Para que os beneficiários acessem o programa é necessário que os mesmos estejam enquadrados em todos os pré-requisitos a seguir:

Os beneficiários devem preencher alguns pré-requisitos:

  • fazer parte de um grupo organizado pela Entidade Organizadora;
  • idoneidade cadastral;
  • capacidade civil – maioridade ou menor emancipado com 16 anos completos;
  • comprovação de estado civil;
  • CPF regular na Receita Federal;
  • brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no País;
  • se beneficiários assentados do PNRA, constar na RB entregue pelo INCRA à EO;
  • comprovar renda familiar bruta anual de até R$ 17.000,00.

Além de se enquadrarem nos pré-requisitos mencionados, a unidade familiar deve estar atenta aos requisitos que impossibilitam a contratação do programa, pois além dos itens citados existe uma lista que desqualifica o beneficiários, que são os seguintes:

São Impedimentos do Beneficiário:

  • possuir registro no CADIN;
  • possuir débitos não regularizados junto à Receita Federal;
  • possuir registro no CONRES, relacionada, direta ou indiretamente, com operações contratadas junto à CAIXA com vício de construção pendente de solução;
  • ser detentor de financiamento imobiliário ativo, no âmbito do SFH, em qualquer localidade do País;
  • ser detentor de área superior a 4 módulos fiscais, quantificadas segundo a legislação em vigor, exceto os extrativistas, assentados do INCRA, quilombolas e indígenas;
  • ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial em qualquer localidade do país, exceto o imóvel objeto da operação no PNHR, no caso de reforma;
  • tenham figurado, a qualquer época, como beneficiários de subvenções habitacionais lastreadas nos recursos orçamentários da União, do FAR, do FDS ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS;
  • estar enquadrado no Grupo “D” do PRONAF, conforme informado no extrato da DAP;
  • receber renda anual familiar consignada na DAP superior a R$17.000,00, independentemente do enquadramento (A, A/C, B, C, D ou V);
  • apresentar DAP no Grupo “V” com valor de renda igual a zero;
  • ter recebido, a qualquer época, recursos do PNCF para construção da moradia;
  • ser posseiro de boa fé, ocupante de terras particulares há menos de 5 anos.

Vale lembrar que a prioridade na contratação das propostas segue a seguinte classificação: Povos Indígenas e Quilombolas, Assentados do INCRA, Fundo e Fecho de Pasto e Agricultores Familiares. A preferência prioritária no atendimento para todas as modalidades será para famílias residentes em áreas de risco ou insalubres que tenham sido desabrigadas, a partir de documento público que comprove, além de mulheres responsáveis pela unidade familiar e pessoas com deficiência.

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Instituto de Desenvolvimento Social do Semiárido