Comunicado do IDESA: Divulgamos nesta data todos os critérios para acesso ao PNHR nas comunidades Quilombolas de Campo Formoso
O Instituto de Desenvolvimento Social do Semiárido – IDESA, CNPJ: 16.448.367/0001-02, entidade habilitada pela CAIXA/ Ministério das Cidades convoca os agricultores familiares de comunidades quilombolas rurais do Município de Campo Formoso/Ba que necessitam de uma moradia digna no campo para que apresentemos na Escola do Quilombo São Tomé, dia 03/04/2017 às 09:00 h, os critérios de acesso ao PNHR – Programa Nacional de Habitação Rural, programa que foi criado pelo Governo Federal no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, através da Lei 11.977/2009 e com a finalidade de possibilitar ao agricultor familiar quilombola receba uma nova casa.
Para que os beneficiários acessem o programa é necessário que os mesmos estejam enquadrados em todos os pré-requisitos a seguir:
Os beneficiários devem preencher alguns pré-requisitos:
- fazer parte de um grupo organizado pela Entidade Organizadora;
- idoneidade cadastral;
- capacidade civil – maioridade ou menor emancipado com 16 anos completos;
- comprovação de estado civil;
- CPF regular na Receita Federal;
- brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no País;
- se beneficiários assentados do PNRA, constar na RB entregue pelo INCRA à EO;
- comprovar renda familiar bruta anual de até R$ 17.000,00.
Além de se enquadrarem nos pré-requisitos mencionados, a unidade familiar deve estar atenta aos requisitos que impossibilitam a contratação do programa, pois além dos itens citados existe uma lista que desqualifica o beneficiários, que são os seguintes:
São Impedimentos do Beneficiário:
- possuir registro no CADIN;
- possuir débitos não regularizados junto à Receita Federal;
- possuir registro no CONRES, relacionada, direta ou indiretamente, com operações contratadas junto à CAIXA com vício de construção pendente de solução;
- ser detentor de financiamento imobiliário ativo, no âmbito do SFH, em qualquer localidade do País;
- ser detentor de área superior a 4 módulos fiscais, quantificadas segundo a legislação em vigor, exceto os extrativistas, assentados do INCRA, quilombolas e indígenas;
- ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial em qualquer localidade do país, exceto o imóvel objeto da operação no PNHR, no caso de reforma;
- tenham figurado, a qualquer época, como beneficiários de subvenções habitacionais lastreadas nos recursos orçamentários da União, do FAR, do FDS ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS;
- estar enquadrado no Grupo “D” do PRONAF, conforme informado no extrato da DAP;
- receber renda anual familiar consignada na DAP superior a R$17.000,00, independentemente do enquadramento (A, A/C, B, C, D ou V);
- apresentar DAP no Grupo “V” com valor de renda igual a zero;
- ter recebido, a qualquer época, recursos do PNCF para construção da moradia;
- ser posseiro de boa fé, ocupante de terras particulares há menos de 5 anos.
Vale lembrar que a prioridade na contratação das propostas segue a seguinte classificação: Povos Indígenas e Quilombolas, Assentados do INCRA, Fundo e Fecho de Pasto e Agricultores Familiares. A preferência prioritária no atendimento para todas as modalidades será para famílias residentes em áreas de risco ou insalubres que tenham sido desabrigadas, a partir de documento público que comprove, além de mulheres responsáveis pela unidade familiar e pessoas com deficiência.
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Instituto de Desenvolvimento Social do Semiárido