5ª Promotoria de Senhor do Bonfim emite nota sobre proibição da guerra de espadas
Na manhã desta terça-feira,dia 26, recebemos das mãos da Promotora de justiça Ìtala Suzana,lotada na 5ª Promotoria com sede no Municipio de Senhor do Bonfim,uma nota esclarecendo a proibição da pratica da Guerra de Espadas no Municipio.
Veja integra da nota:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio da Promotoria de Justiça de Senhor do Bonfim, vem a público esclarecer que a atuação da instituição, no tocante ao enfrentamento à denominada “guerra de espadas”, decorre do seu compromisso constitucional com a defesa dos direitos transindividuais e indisponíveis, bem como das constantes reclamações formalizadas por cidadãos bonfinenses, informando os inúmeros danos causados e outros crimes relacionados ao “movimento” em regiões comerciais e residenciais. O emprego de artefatos explosivos ou incendiários, como o é a espada, confeccionados sem autorização legal, constitui, segundo a legislação brasileira, crime punível com medida de reclusão, e o Ministério Público do Estado da Bahia, diante dos diversos abaixo-assinados protocolados no órgão, não poderia manter-se indiferente ou inerte. Além do mais, a denominada “guerra de espadas”, da forma como implementada na cidade de Senhor do Bonfim, colocava em sério risco a integridade física e patrimonial daqueles que residem nos locais onde a prática se desenvolvia, consideradas a danosidade do artefato e a completa ausência de infraestrutura para cobrir eventuais acidentes. Antes de requerer um pronunciamento judicial que proclamasse a proibição da chamada “guerra de espada”, o Ministério Público do Estado da Bahia, ao longo dos últimos anos, investiu na realização de audiências públicas e reuniões, mobilizando os diversos segmentos sociais, sem obter, todavia, dos mais interessados, providências concretas acerca da regularização do fabrico e uso do artefato, bem como da adequação do circuito. Assim, em virtude de um possível agravamento da prática contrária aos mandamentos legais, tornou-se imprescindível a propositura da ação judicial que reconhecesse a proibição da “guerra de espadas”, de modo a evitar prejuízos ainda maiores e os riscos imanentes ao indiscriminado manejo do artefato proscrito, obtendo-se um pronunciamento favorável. A decisão judicial proferida pela egrégia Vara Criminal da Comarca de Senhor do Bonfim e as fiscalizações realizadas no dia 23 de junho de 2017, com o apoio das Polícias Civil e Militar, permitiram que diversas pessoas, antes trancafiadas em suas casas ou obrigadas a mudar de residência, pudessem usufruir dos festejos juninos com a mesma alegria e contentamento estendido aos demais, exercendo, legitimamente, o direito de ir e vir assegurado pela Constituição Federal. Ao contrário do quanto noticiado, os atos pontuais de soltura do artefato revelaram apenas manifestações isoladas de grupos que permaneceram distantes do circuito apontado, tradicionalmente, como circuito oficial da denominada “guerra de espadas”, demonstrando, ao menos nesse primeiro momento de combate à prática ilícita, o êxito da atuação das instituições envolvidas.
EM PDF Nota – Guerra de Espadas
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Cleber Vieira