Marília Mendonça tem parte dos bens bloqueados pela Justiça por shows cancelados

Segundo o processo, consumidores não foram ressarcidos pelos eventos adiados em fevereiro e março de 2017. Assessoria da cantora diz que cobrança é indevida.

A Justiça determinou o bloqueio de parte dos bens da cantora Marília Mendonça. De acordo com sentença liminar enviada ao G1 pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta segunda-feira (8), o objetivo da decisão é garantir recursos para ressarcimento de consumidores que compraram ingressos de shows cancelados. As apresentações ocorreriam em fevereiro e março de 2017 em Araguari (MG).

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Segundo a determinação do juiz Márcio José Tricote, da 3ª Vara Cível de Araguari, foram indisponibilizados judicialmente R$ 100 mil em bens da cantora, da contratante, Juliana de Lima Melo Alves, e da Workshow, produtora do evento. O valor foi dividido entre os três réus e, portanto, cada um teve cerca de R$ 33 mil bloqueados.

A assessoria de comunicação de Marília Dias Mendonça e da Workshow informou em nota à reportagem que a cobrança é indevida, pois os shows não foram realizados devido às chuvas.

A assessoria também disse que a responsabilidade de devolução dos valores referentes aos ingressos é da contratante e que Marília Mendonça e a Workshow não se responsabilizam por terceiros. O texto diz que, como as apresentações não ocorreram, a artista não recebeu cachê. A reportagem não conseguiu contato com a contratante dos eventos.

Processo
O evento foi marcado, inicialmente, para o dia 3 de fevereiro de 2017 em Araguari. No entanto, devido à chuva, o show foi remarcado para 9 de março. Ainda de acordo com a decisão judicial, o evento também não foi realizado na segunda data também sob alegação de fortes chuvas.

Os consumidores que adquiriram ingressos antecipados reclamaram no Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG) que não foram ressarcidos do valor pago pelo show.

O processo ainda aponta que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os produtores do evento para reembolso dos consumidores em 27 de março de 2017, mas o acordo não foi cumprido.

Ainda de acordo com o TJMG, o MPMG entrou com uma ação por danos morais em julho do ano passado e, no dia 12 de setembro, a Justiça determinou o bloqueio dos bens dos envolvidos, que segue até a publicação da matéria.

Audiência de conciliação
Uma audiência de conciliação do processo será realizada no próximo dia 18 de janeiro, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, Centro de Araguari. O TJMG explicou que, caso não seja feito acordo, o processo continua com o bloqueio dos valores.

A reportagem entrou em contato com o MPMG para falar sobre a questão. Contudo, a assessoria de comunicação do órgão informou que a promotora responsável pela ação está em férias e não tem mais informações sobre o caso.

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G1 Triângulo Mineiro