1,8 milhão de famílias baianas têm reajuste no Bolsa Família
Valor médio do benefício pago é de R$ 177,95
O valor do benefício médio do Bolsa Família será reajustado em 5,67% e, na Bahia, o incremento representa uma suplementação prevista de R$ 17,6 milhões a mais, por mês, na folha de pagamento do programa. Até o fim do ano, o reajuste destinará cerca de RS 105,6 milhões a mais às famílias beneficiárias. Os valores passam a valer a partir deste mês.
Em junho, o programa destinou R$ 322,9 milhões às mais de 1,8 milhão de famílias do Estado que recebem o benefício. Na Bahia, o valor médio do benefício pago é de R$ 177,95 e aproximadamente 35,8% da população é beneficiária do Bolsa Família.
Na capital, Salvador, o programa atende 178,2 mil famílias (16%) e o incremento terá impacto de R$ 1,7 milhão ao mês. Até o fim do ano, serão mais R$ 10,2 milhões repassados aos beneficiários da capital.
O reajuste nos valores pagos pelo programa foi anunciado no dia 30 de abril e o impacto estimado é de R$ 684 milhões no país. Esse é o segundo aumento concedido durante a gestão do presidente Michel Temer. O primeiro foi anunciado em junho de 2016 e aumentou em 12,5% o valor do benefício médio.
Para o ministro do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame, o reajuste superior à inflação mantém o poder de compra dos alimentos – a inflação acumulada, nos últimos 12 meses, foi de 2,86%.
“Concedemos o reajuste graças às medidas de gestão e governança nos programas sociais, principalmente com a revisão dos benefícios do INSS. Esses procedimentos nos permitiram focalizar melhor o programa e também zerar a fila”, destaca.
O Bolsa Família é um programa de transferência de renda criado para contribuir com o combate à pobreza e à desigualdade no Brasil. As famílias interessadas em receber o benefício devem se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O cadastramento pode ser feito nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) ou na gestão municipal do Bolsa Família e do Cadastro Único.
O programa foi criado pela Lei nº 10.836/2004, na gestão do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, e atende às famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza. Podem fazer parte do Programa: todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 85 mensais e famílias com renda por pessoa entre R$ 85,01 e R$ 170 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.
.