SINDSEP vence processo judicial contra a prefeitura de Campo Formoso

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O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Campo Formoso (SINDSEP) teve vitória em processo na justiça contra a prefeitura de Campo Formoso que é obrigada a pagar verba indenizatória do vale refeição aos servidores públicos municipais. A prefeitura não efetua o pagamento do vale refeição aos servidores públicos há mais de 20 anos.

Embora seja um direito do servidor, expresso no regime jurídico único dos servidores municipais de Campo Formoso- Lei Complementar n° 02 de 20 de março de 1997, no qual consta no artigo 76, que o vale refeição deve ser pago ao servidor em atividade que trabalha dois turnos diários e que opte pelo seu recebimento, devendo ser concedido mensalmente por antecipação. Assim, como estabelecido por lei, o vale refeição é um direito dos servidores públicos municipais.

O pedido de pagamento do vale refeição foi efetuado por ofício ao município em 2017, e negado pela Administração Pública sob o argumento de não existir regulamento sobre as condições do pagamento do benefício solicitado. O município alegou que a norma não tem eficácia até que o regulamento seja editado. Diante disso, a juíza, Geysa Menezes alegou em sentença que reconhece a reserva político constitucional do Poder Executivo de regulamentar a norma municipal nº 02/1997, mas afirma que esse poder é limitado e a sua omissão há mais de 20 anos tem representado uma paralisia da força normativa do regime jurídico.

Dessa forma, o processo judicial do SINDSEP foi atendido e o município de Campo Formoso tem o prazo de 60 dias para regulamentar as formas e condições do pagamento da verba indenizatória do vale refeição aos servidores públicos municipais. Nesse sentido, o assessor jurídico, Lúcio Sá, destacou que “O SINDSEP busca solucionar esse impasse desde o início da gestão da prefeita, Rose Menezes, no entanto, a gestão criou empecilhos e dificuldades, enquanto que, os servidores continuavam trabalhando 8h por dia sem compensação do vale refeição, um direito assegurado na Lei Municipal e na Constituição Federal de 1988. Então de acordo com a sentença, o município é obrigado a conceder o vale refeição”.

A tesoureira do SINDSEP, Antônia Freitas, destacou que “Por muitos anos, o SINDSEP lutou pelo direito do vale refeição dos servidores, sendo assim, estou orgulhosa por esta conquista. Isso mostra a força do sindicato e a importância dos servidores se sindicalizarem, pois juntos somos mais fortes”. Já, a presidente do SINDSEP, Marivalda Nascimento, destacou “Sempre buscamos que os direitos dos servidores sejam assegurados e respeitados, dando o melhor de nós em prol de todos os servidores públicos do município de Campo Formoso”.

Lorena Simas

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Ascom SINDSEP