Nota oficial de esclarecimento aos Servidores Municipais de Campo Formoso

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A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO, através da Secretaria Municipal de Administração, em razão dos impactos da Reforma da Previdência, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

  • É de conhecimento de toda a população brasileira que foi aprovada no Congresso Nacional a denominada “Reforma da Previdência”, projeto de iniciativa do Governo Federal;
  • No dia 03 de dezembro de 2019, o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia fez publicar a portaria nº 1.348/2019 que dispõe sobre parâmetros e prazos para atendimento das disposições do artigo 9º da EC nº 103, de 12 de novembro de 2019, para Estados, Distrito Federal e Municípios comprovarem a adequação de seus Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, na qual estabelece o prazo até 31 de julho de 2020 para adoção das medidas que especifica;
  • No que diz respeito às alíquotas de contribuições previdenciárias dos servidores públicos municipais, o Ministério da Economia do Governo Federal afirma ter aplicabilidade imediata o § 4º, do art. 9º da PEC 103/2019, vejamos:

§ 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não possui deficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social.

  • Diante da previsão constitucional, falso e irreal afirmar que existe projeto de lei municipal nesse sentido. Em verdade, existe a norma constitucional e sua aplicabilidade;
  • De igual maneira, não é verdade que o Município irá encaminhar projeto de lei para regulamentar o assunto durante o recesso parlamentar;
  • Por fim, o Município informa que o corpo técnico está analisando os impactos da reforma da previdência, bem como os instrumentos apresentados pelo Governo Federal como solução para os problemas dos regimes próprios, observando o melhor interesse público.

 

Atenciosamente,

MARIA CELESTE OLIVEIRA DE SOUZA GALVÃO

     Secretária Municipal de Administração

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Ascom PMCF