Campo Formoso decreta situação de EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA; veja o que muda na cidade

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A pandemia do Coronavírus segue crescente no Brasil e, apesar de Campo Formoso não apresentar nenhum caso, a Prefeitura está tomando medidas preventivas para que o vírus não se prolifere na cidade. Nesta sexta-feira (20), um novo decreto foi publicado. Confira os principais pontos:

  • Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como situação de EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, em decorrência da infecção Humana pelo Corona vírus (COVID-19), em todo o Município de Campo Formoso-Ba.
  • Fica suspenso por 15 dias, prorrogável por igual período, o transporte intermunicipal de e para as cidades com casos confirmados e/ou suspeitos de coronavírus. Esta medida passa a valer a partir da zero hora de domingo (22). A decisão inclui as vans, veículos de cargas, ônibus, veículos com passageiros e afins, salvo exceção transporte de produtos alimentícios, farmacêuticos e industriais e ou, aqueles regulamentados pela Secretaria de Saúde deste município.
  • Ficam suspensas as viagens e vendas de bilhetes e passagens para Munícipes Campo-formosenses com intenção de deslocamento no território nacional em área com evidência de infecção pela COVID-19.
  • Os passageiros oriundos de localidades onde ocorre transmissão da COVID – 19 deverão se submeter a procedimentos de triagem, com medição de temperatura e/ou triagem clínica, nas unidades de saúde do seu território, no momento do desembarque ou em postos específicos para esse fim.
  • Os deslocamentos poderão ser excepcionalmente autorizados pela Vigilância em saúde neste município, com antecedência, após apresentação de documentos oficiais, da necessidade de viagem.
  • Todas as pessoas em retorno recente de viagens de cidades com transmissão de vírus, deverão permanecer em ISOLAMENTO DOMICILIAR por (7) sete dias, mesmo que sem apresentação dos sintomas de gripe. Caso apresente os sintomas, comunicar a Unidade Básica de Saúde da Família – UBSF e continuar em isolamento por mais (7) sete dias.
  • Recomenda-se que idosos com idade superior a 60 (sessenta) anos, permaneçam em isolamento domiciliar, por quanto durar a epidemia, saindo apenas para resolver assuntos essenciais que não podem ser realizados por outrem. Ressaltamos que o disposto neste artigo não se aplica aos órgãos ou as entidades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, desenvolvam atividades de indispensável continuidade, bem como aos servidores públicos municipais da área de saúde.

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Ascom PMCF