Pandemia do coronavírus leva Justiça Federal a cancelar audiências em Campo Formoso
Foto: rede social
A Subseção da Justiça Federal do município de Campo Formoso (BA) decidiu nesta sexta-feira (13), cancelar todas as audiências de instrução e julgamentos que estavam agendados para os dias 16 a 20 de março e as 30 de março a 03 de abril, por causa da pandemia do coronavírus.
Segundo uma portaria assinada pelos juízes federais Rafael Ianner Silva e Pedro Vinícius Moraes Carneiro, também estão suspensas a marcação de novas audiências.
O documento destaca ainda que há “impossibilidade orçamentária para compra em lote de álcool em gel 70%” pela subseção.
Confira a portaria:
” O DR RAFAEL IANNER SILVA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO FORMOSO/BA em conjunto com o DR PEDRO VINICIUS MORAES CARNEIRO, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO FORMOSO/BA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
CONSIDERANDO a declaração de pandemia feita pela Organização Mundial da Saúde em 11 de março de 2020, em decorrência da COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (SARS-COV-2);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO que o ESTADO DA BAHIA, segundo a Secretaria Estadual de Saúde, já possui três casos confirmados de COVID-19 e mais 66 casos aguardando análise laboratorial;
CONSIDERANDO que a realização de pautas concentradas de audiências de instrução e julgamento do Juizado Especial Adjunto à Vara Única desta Subseção implica uma circulação e permanência diárias de uma média de 200 pessoas nas salas de espera e de audiência do edifício-sede, oriundas de municípios que distam até 200 quilômetros do município de Campo Formoso;
CONSIDERANDO a impossibilidade orçamentária desta Subseção para compra em lote de álcool em gel 70%, em quantidade suficiente para atendimento a uma demanda de circulação de pessoas desta magnitude;
CONSIDERANDO que, em sua maioria, os autores das ações previdenciárias ajuizadas no Juizado Especial Federal Adjunto e algumas de suas testemunhas, que deverão estar presentes às audiências de instrução e julgamento, são pessoas de idade acima de 60 anos, público-alvo dos quadros mais graves da COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e jurisdicionados em geral;
RESOLVEM
Art. 1º Determinar o cancelamento das audiências de instrução e julgamento do Juizado Especial Federal Adjunto à Vara Única desta Subseção pautadas para os dias 16 a 20 de março e 30 de março a 03 de abril de 2020.
Art. 2º Suspender a marcação de novas audiências de instrução e julgamento do Juizado Especial Federal, até ulterior deliberação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 13 de março de 2020.”
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Por: Leandro Daniel/Macário/ Notícias iMais