Juiz federal bloqueia fundo partidário e autoriza uso no combate ao novo coronavírus

1Prédio da Justiça Federal em Brasília Foto: Rede Social

O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou o bloqueio do repasse de valores da União ao fundão eleitoral e ao fundo partidário e, na mesma decisão, autorizou que o governo federal utilize essa verba para as ações de combate ao novo coronavírus (Covid-19).

A decisão de Itagiba foi em resposta a uma ação popular movida na Justiça Federal. No despacho, ele afirma que a pandemia do coronavírus “é grave” e exige “sacrifícios” de todo o país, incluindo nesse grupo os partidos políticos.

O fundão eleitoral, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, foi criado para cobrir gastos de R$ 2 bilhões com as eleições municipais. Além dele, o fundo partidário é uma verba repassada anualmente pela União para o funcionamento dos partidos políticos, estimado em R$ 1 bilhão neste ano. Ainda cabe recurso contra a decisão.

“Nesse contexto, a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania, se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária“, escreveu o juiz federal. (Fonte: O Globo)

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Carlos Britto