Campo Formoso: Novo decreto prorroga medidas de proteção ao Coronavírus e limita entrada de carga e descarga na cidade
Mais um decreto foi publicado hoje pela Prefeitura de Campo Formoso, no que diz respeito prorrogação de medidas de proteção à coletividade, adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19. Confira:
- Fica prorrogado, até o dia 01 de junho de 2020, incluso, o prazo de suspensão do funcionamento de bares, distribuidoras de bebidas e assemelhados, permitidas operações de entrega em domicílio (delivery), sendo proibido self-service e o consumo no local.
- Fica permitido o atendimento ao público, nos restaurantes, lanchonetes, trailers e afins, no horário das 06h as 20h, de segunda a sábado,
- Fica suspenso entrada e saída de transporte (coletivo ou individual) intermunicipal, para os cidades com casos confirmados de coronavírus, ressalvadas as hipóteses de deslocamentos por motivos de saúde; deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos; deslocamentos para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes.
- A partir das 00h do dia 27 de maio de 2020, passa a ser permitida a entrada de transporte para carga e descarga, em horário fixo de segunda a sábado, de 16h às 20h, salvo as empresas que possuem anteposto montado segundo as diretrizes da Secretária de Saúde.
DECRETO EM ANEXO.