Campo Formoso: Sindsep vence na justiça ação sobre o vale refeição
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O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Campo Formoso (SINDSEP) obtém vitória judicial no Tribunal de Justiça da Bahia em ação sobre o vale-refeição. O julgamento ocorreu em sessão remota no dia 15 de junho de 2020.
O vale-refeição é um direito previsto no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos (Lei 02/1997). Dessa forma, o SINDSEP buscou através de inúmeros requerimentos administrativos e reuniões a regulamentação do benefício. Além disso, em meados de 2017 a gestão municipal determinou que os servidores cumprissem sua jornada de trabalho em dois turnos diários. Assim, a categoria passou a fazer jus ao vale-refeição e trabalhou todos esses anos sem receber o pagamento dessa verba indenizatória.
Diante do impasse, o SINDSEP ingressou com ação judicial e em 2019 o pleito foi julgado procedente, sendo determinado que o Município regulamentasse dentro de 60 dias as formas e condições do pagamento do vale-refeição. Na decisão, a Magistrada aponta que “o Município não pode deixar de pagar o vale-refeição aos servidores no período postulado (…) uma vez que já dispôs de quase 22 anos para regulamentar a matéria, não se mostrando razoável que o servidor municipal cumpra com seu dever de prestar 8 horas de trabalho diariamente sem receber o vale-refeição”.
Após a vitória judicial do SINDSEP, a gestão municipal apresentou apelação perante o TJ-BA. Entretanto, os desembargadores rejeitaram por unanimidade o recurso, acompanhando o entendimento assentado em primeira instância.
Para a presidente do SINDSEP, Maria Aparecida, “…essa foi uma vitória expressiva e muito aguardada! Não podemos deixar de agradecer a ex-presidente, Marivalda Nascimento, que lutou desde o início para chegarmos nesse resultado”. Já, o assessor jurídico do SINDSEP, Lúcio Sá, complementou “…o próximo passo será ingressar com uma ação judicial de cobrança referente às verbas indenizatórias do vale-refeição, as quais não foram pagas pela gestão municipal entre 2017 a 2020. Nesse período os servidores cumpriram com seu dever de trabalhar 2 turnos diários, fizeram jus ao benefício, mas não houve a devida contraprestação”.
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Ascom/SINDSEP