Casa Nova: Médica terá de ser indenizada em R$ 40 mil por denúncia falsa no Facebook

médicos4-696x460(Foto: Reprodução)

Uma médica que trabalhava no Hospital Municipal de Casa Nova, norte da Bahia, será indenizada em R$ 40 mil por falsa denúncia em página do Facebook, de que destratava pacientes. A 4ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª região majorou o valor da condenação a ser paga pelo município.

O Juízo de 1º grau concedeu R$ 20 mil de danos morais, devido ao fato de a diretora da unidade médica ter publicado em uma página de internet muito visualizada na região um comentário sobre um perfil fake do Facebook, em que acusa a autora da ação de ter atendido mal um paciente no hospital, “tendo na mensagem a diretora geral do hospital deixando a entender que teria demitido a acionante por corroborar com tal acusação, e porque a autora destratava pacientes”.

O magistrado considerou que as declarações da gestora do hospital confirmando acusações supostamente falsas perpetradas contra a médica ocasionou que fosse lançada uma enxurrada de mensagens pejorativas direcionadas à mesma, “maculando a sua imagem enquanto profissional e cidadã, expondo-a também a situação vexatória, humilhante e constrangedora por ato de preposta do Município (diretora do hospital)”.

Análise

Na análise do recurso, a relatora Ana Lucia Bezerra Silva afirmou que o arbitramento da indenização, entre outros, não deve demonstrar complacência com o ofensor. “As falsas denúncias feitas pela preposta do réu, denúncias estas que envolvem maus tratos e mau atendimento a pacientes, maculam diretamente o livre exercício da profissão da autora, no caso médica, que poderia ver os seus vínculos laborais com outros possíveis empregadores serem afetados em razão das falsas acusações apresentadas pela diretora do hospital municipal em redes sociais que publicizaram inverdades a respeito da conduta profissional da demandante“.

Assim, por decisão unânime, foi majorada a condenação. A advogada Marivania Rodrigues Oliveira atuou pela reclamante. O processo está sob o nº 0000923-14.2017.5.05.0342. A reportagem do Blog vai procurar a assessoria da Prefeitura de Casa Nova sobre o assunto.

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Carlos Britto