Justiça nega liminar de empresa em Juazeiro que pedia para funcionar fora dos decretos de combate ao novo coronavírus

comércio-centro-de-juazeiro-calçadão-conselheiro-saraiva2-696x516Comércio no Centro de Juazeiro abre parcialmente. (Foto: Duda Oliveira/Blog do Carlos Britto)

Uma empresa do ramo de material de construção teve, nesta quarta-feira (8), pedido de liminar negado pelo juiz Vanderlei Andrade de Lacerda, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Juazeiro (BA). Essa empresa queria funcionar fora dos critérios estabelecidos pelas medidas de combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que vigoram no município mediante decretos da Prefeitura.

Em dissonância com o momento em que Juazeiro registra um aumento exponencial de casos confirmados, o estabelecimento pedia à justiça a autorização para funcionamento de segunda a domingo, das 8h às 18h. Segundo a assessoria da prefeitura, “tal condicionante iria na contramão das medidas restritivas e de isolamento social decretadas, com embasamento científico, pela gestão municipal, com o objetivo de conter o avanço  da doença e, dessa forma, evitar o colapso da rede pública de atendimento de saúde”.

Ainda conforme a prefeitura, “as medidas adotadas visam a proteger a população em meio à maior crise de saúde mundial em mais de um século. Além disso, foram estabelecidos critérios como os tipos de atividades essenciais que podem funcionar em dias alternados da semana, como é o caso das lojas do ramo de material de construção, como também de limpeza e de higiene, e de defensivos agrícolas, as quais estão autorizadas abrirem às segundas, quartas e sextas”.

Ao indeferir o pedido de liminar, o magistrado justificou, entre outros fatores, que um afrouxamento nos decretos municipais poderia acarretar num aumento de casos da Covid-19, uma vez que os cidadãos ficariam mais expostos à doença, mesmo com todas as medidas preventivas. Isso também levaria o município a adotar o lockdown.

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Carlos Britto