Senhor do Bonfim: PRF apreende madeira nativa do Pará transportada ilegalmente
Para tentar escapar de fiscalizações da polícia e de órgãos ambientais, o motorista utilizou uma rota mais longa com um trajeto cerca de 2.000 quilômetros a mais que a rota utilizada normalmente para o local de destino da carga.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) segue combatendo os crimes ambientais na Bahia. Policiais de pronta resposta federal da Delegacia de Senhor do Bonfim (BA), combateram o transporte ilegal de produtos florestais e apreenderam 54,09 m³ de madeira nativa do Pará.
O flagrante ocorreu por volta das 14h00 de sexta-feira (19) quando, durante fiscalização na altura do quilômetro 117 da BR-407, trecho do município de Senhor do Bonfim (BA), a equipe operacional abordou o veículo SCANIA/R540, tracionando dois semirreboques carregado com madeira.
Por tratar-se de transporte de madeira, os agentes federais exigiram a documentação específica desse tipo de carga que são a Nota Fiscal (NF), a Guia Florestal (GF) além, do Documento de Origem Florestal (DOF). Qualquer irregularidade entre os documentos ou entre eles e a carga, tornam os documentos inválidos e a carga ilegal.
Após as averiguações necessárias nos sistemas informatizados e cubagem da carga, foi detectado que o volume transportado era superior ao declarado nos documentos apresentados, o que tornou o DOF e GF inválidos.
No compartimento de carga, foram encontrados perfis de prancha, viga, vigota e sarrafo, que saíram de Mojuí do Campo (PA) e tinham como destino a cidade alagoana de Arapiraca.
Foi verificado também que a nota fiscal da carga não possuía o carimbo obrigatório de passagem nos postos fiscais de divisa instalados nos estados do Pará, Mato Grosso, Tocantins e Bahia. Além disso, o motorista apresentou disco tacógrafo incoerente com o mapeamento da viagem.
Para tentar escapar de fiscalizações da polícia e de órgãos ambientais, o motorista utilizou uma rota mais longa com um trajeto cerca de 2.000 quilômetros a mais que a rota utilizada normalmente para o local de destino da carga.
Diante disso, a empresa remetente e, portanto, responsável pelas informações contidas na nota fiscal, na Guia Florestal e pela madeira embarcada além da empresa destinatária da carga e do condutor do referido veículo irão responder pelo delito tipificado no Art.46 da Lei 9.605/98 por venderem e transportarem madeira sem licença válida.
Foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência para o motorista e este assinou, também, o Termo de Compromisso se comprometendo a comparecer na audiência do Juizado Especial Criminal (JECRIM) para responder por suas condutas.
Os veículos e a carga foram recolhidos no pátio e estão à disposição dos órgãos ambientais para os procedimentos administrativos. Foram acionados também o Ministério Público e o Poder Judiciário.
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SPRF/BA