Jacobina sanciona leis que impedem fechamento de igrejas e academias na pandemia

Novas leis em Jacobina permitem uso dos espaços mesmo em ‘tempos de crise ocasionadas por moléstias contagiosas’ 

csm_templo_religioso_em_jacobina_bahia_foto_augusto_urgente_bb086e33dc(Foto: Augusto Urgente)

Duas leis aprovadas pela Câmara de Vereadores de Jacobina, na Chapada Diamantina, que reconhecem as academias de ginástica, igrejas e templos religiosos de qualquer denominação ou segmento como essenciais à sociedade, foram sancionadas pelo prefeito Tiago Dias (PCdoB) e publicadas no Diário Oficial do Município dessa segunda-feira (5).

A partir de agora, conforme a lei 1.842, a prática de atividades físicas fica reconhecida como essencial para a população local, podendo ser realizada em academias ou espaços públicos, ainda que em “tempos de crise ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais”.

A lei especifica que, dependendo da gravidade do momento, como no caso de decretação de calamidade pública, “poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes”, mas com “decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial”.

Já a lei 1.840 tornou essencial as igrejas, templos religiosos e cultos, e proíbe “qualquer determinação de fechamento total ou parcial”.

Também ficou definido que, em casos de calamidade pública decretada em Jacobina, “poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes”, mas com decisão também devidamente “fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial”.

Para a criação das leis, a Câmara e a Prefeitura tiveram como base legal o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) de nº 6.341, feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que deu autonomia aos estados e municípios definirem suas próprias regras durante a pandemia da covid-19. Com informações do Jacobina Notícias.

.

RTEmagicC_c6cebb5f20-4.gif-4