Lula é acusado de cometer crimes de sonegação, fraude e conluio
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) está sendo acusado pela Receita Federal de sonegar impostos para, em conluio com empreiteiros, ocultar rendimentos milionários com o objetivo de fraudar o Fisco. De acordo com a revista VEJA, o processo de execução fiscal tramita na 2ª Vara da Justiça Federal em São Bernardo do Campo (SP).
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cobra de Lula uma dívida de R$ 1,25 milhão referente a impostos que deixaram de ser recolhidos. Segundo a Receita, o ex-presidente omitiu em suas declarações de renda recursos que recebeu de duas empreiteiras para executar reformas no famoso tríplex do Guarujá e do notório sítio de Atibaia — os dois casos em que o petista foi condenado em Curitiba.
A ação foi impetrada em junho passado, cinco dias depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que livrou o petista dos processos criminais. Os auditores concluíram que o tríplex pertencia ao ex-presidente — o que Lula nega até hoje —, e a reforma fazia parte de um pacote de vantagens financeiras não declaradas sobre as quais incidem tributos.
Prosseguimento da investigação
A reforma do apartamento do Guarujá foi patrocinada pela OAS como contrapartida a contratos bilionários que a empreiteira faturou no período em que o petista governava o país. Por causa disso, Lula foi condenado a treze anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.
A sentença foi confirmada em duas instâncias superiores e valeu até abril, quando foi anulada pelo Supremo. O ex-presidente chegou a ficar preso por mais de 500 dias. Um dos donos da empreiteira contou à Justiça que o dinheiro que financiou a obra saiu de uma “caixinha de propinas” que a empresa disponibilizava para ser utilizada pelo PT e seus dirigentes.
O processo criminal sobre o caso foi encerrado, mas a investigação fiscal prosseguiu. Conforme o relatório da Receita – que anexa na representação notas fiscais e documentos que comprovam as transações –, “infere-se que o fiscalizado foi beneficiado pelas reformas, não fez o pagamento, razão pela qual os valores concernentes às mesmas devem ser considerados renda, que são tributáveis”.
O caso de Atibaia deu a Lula uma segunda condenação por corrupção. Depois de deixar o governo, o ex-presidente passava temporadas inteiras num sítio que supostamente pertencia a um sobrinho dele. De acordo com a VEJA, a OAS também havia reformado a propriedade a pedido do petista.
As obras incluíram a construção de piscina, churrasqueira, lago para peixes, campo de futebol e a revitalização da sede. As investigações da Lava-Jato confirmaram as informações. Os procuradores reuniram notas fiscais, comprovantes de pagamento, testemunhos e confissões de que a empreiteira, dessa vez em parceria com a Odebrecht, financiou as reformas com o aval do ex-presidente. Lula foi julgado e condenado a mais treze anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. A sentença, assim como no caso do tríplex, também foi anulada neste ano pelo STF. A Receita Federal afirma que, independentemente disso, os crimes fiscais ficaram configurados.
“O fiscalizado omitiu rendimentos tributáveis na forma de bens e direitos oriundos de reformas pagas pela OAS no apartamento tríplex e no sítio Atibaia, conforme exaustivamente detalhado neste relatório. O mesmo era proprietário do tríplex e, com relação ao sítio Atibaia, foi beneficiado pelas reformas feitas no mesmo, haja vista que era usuário contumaz do imóvel e tais reformas só foram feitas devido a esse fato”.
Após o ex-presidente ser notificado pela Receita, sua defesa questionou a legalidade da cobrança, argumentando que os documentos utilizados pelos fiscais para embasar as acusações tiveram origem nos processos anulados pelo Supremo. As conclusões, portanto, seriam inválidas. “Essa cobrança se refere a tributos que teriam sido supostamente gerados em virtude da aquisição do tríplex e do sítio, só que tudo se baseia na Operação Lava-Jato, que foi anulada pelo Supremo”, disse à revista VEJA Cristiano Zanin, advogado de Lula.
Na ação impetrada em São Bernardo do Campo, além de cobrar a dívida de R$ 1,25 milhão, a Fazenda Nacional solicitou a instauração de um processo penal contra o ex-presidente por sonegação. Segundo os fiscais, Lula agiu de maneira dolosa ao tentar “impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária”.
Na representação, os fiscais também destacam que o ex-presidente participou de uma fraude com uso de laranjas para esconder as operações financeiras e, por essa razão, cometeu crime contra a ordem tributária. Somadas, as penas por esses delitos podem chegar a cinco anos de prisão.
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Agência Brasil