Juízes buscam reajuste de benefício extinto que pode garantir repasse de R$ 241 milhões

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O CJF (Conselho da Justiça Federal) iniciou o julgamento de um pedido da Ajufe (associação que representa os juízes federais) de reajuste de um benefício da década de 1990 que pode garantir o repasse de R$ 241 milhões nas remunerações de 995 magistrados.

O valor total, dividido, daria aproximadamente R$ 242 mil para cada magistrado que seria beneficiado.

O dado consta no voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura, que é presidente do CJF e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e criticou a solicitação de mais um benefício pela entidade.

O caso começou a ser julgado em 23 de outubro, foi paralisado e tem expectativa de ser retomado até o fim no ano.

Na sessão que iniciou a análise do pedido, em outubro, Maria Thereza fez menção a uma fala do ministro João Otávio de Noronha, também ex-presidente do CJF e STJ, que disse em 2018 que “não há mais tetas para serem espremidas” em relação ao assunto. Maria Thereza votou para negar o benefício.

Depois do voto de Maria Thereza, o conselheiro Guilherme Calmon, que é juiz federal do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), pediu vista (mais tempo para análise) e paralisou o julgamento. Na sessão, ele afirmou que devolveria o processo à pauta da próxima segunda-feira (20).

A Ajufe pediu ao CJF a correção monetária da PAE (parcela autônoma de equivalência) referente ao auxílio-moradia pago à carreira de 1994 a 1998, benefício que foi extinto.

Os valores referentes à PAE já foram quitados, inclusive com cálculo de correção monetária refeito em 2018.

O STF (Supremo Tribunal Federal) teve um novo entendimento em matéria que é ligada ao tema e a Ajufe pediu um novo cálculo.

Procurada, a Ajufe diz que o reajuste é um direito garantido pelo Supremo “não apenas aos magistrados, mas a todo e qualquer cidadão que tenha créditos perante a administração pública”.

A ministra Maria Thereza considerou, ao votar contra o pedido, que o caso prescreveu. No voto, ela ressalta que, se considerar tudo o que foi pago referente à PAE –sendo a última parcela quitada em 2002–, chega-se a um montante de cerca de R$ 800 milhões pagos aos juízes em valores históricos.

“É difícil compreender como um passivo referente a supostos valores devidos entre e 1994 e 1999, que já foi pago e repago inúmeras vezes, gerando centenas de milhares de reais a cada magistrado beneficiário, pode, mais de 20 anos depois, admitir mais uma revisão de cálculo”, disse ela em seu voto.

Segundo ela, “essas parcelas foram quitadas” e, “sem sombra de dúvidas, eventuais resíduos foram fulminados pela prescrição”. “A discussão sobre a parcela se arrasta desde o século passado e já rendeu sucessivos pagamentos de passivo, cada um deles supostamente definitivo.”

Procurada, a Ajufe diz que fez a solicitação da aplicação do IPCA, porque considera o índice adequado para corrigir os valores relativos à complementação da PAE.

“É importante ressaltar que o direito a essa complementação foi confirmado pelo Supremo e pelo próprio CJF, de modo que se afigura correto que o pagamento seja feito mediante a incidência do índice capaz de cumprir a função de amortecer os impactos da inflação”, diz a entidade.

“Além disso, a revisão quanto ao índice de correção monetária aplicada à complementação da PAE é um direito que já foi reconhecido a diversas carreiras do setor público.”

A entidade nega que seja “repagamento” ou “correção monetária sobre correção monetária”, como afirma a presidente do CJF e do STJ.

“O que se busca é tão somente a diferença entre o passivo corrigido pela TR [taxa referencial] e o passivo corrigido pelo IPCA, direito esse que nunca foi pago aos magistrados.”

Ainda na nota, Ajufe diz que “o trabalho diligente de juízes e juízas federais trouxe benefícios à nação brasileira” e, em 2022, houve recuperação de créditos fiscais da União no valor de R$ 17 bilhões e de reconhecimento de direitos previdenciários e sociais na ordem de R$ 22 bilhões.

No último dia 8, o CJF já havia criado outro benefício para juízes federais, que pode aumentar a remuneração deles em um terço, com base em uma resolução aprovada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Essa resolução do CNJ garantiu a equiparação de direitos e deveres de juízes e de integrantes do Ministério Público. Segundo a medida, somente em situações controvertidas o Judiciário deverá definir o que é válido e o que não é.

A partir disso, o CJF aprovou a possibilidade dar a juízes compensação financeira ou até dez folgas mensais.

Juízes que acumulem funções administrativas ou outras atividades “processuais extraordinárias” terão direito a uma “licença compensatória na proporção de três dias de trabalho para um de licença, limitando-se a dez dias por mês”.

Os magistrados que não desejarem tirar essas folgas irão receber por elas. O tribunal deve pagar esses valores por meio de indenização, sem incidência do Imposto de Renda.

Na prática, apontam pessoas que analisam a resolução, parte dos juízes federais poderá receber um valor de cerca de 30% do seu salário bruto mensal com esse penduricalho.

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