BAHIA: Precatórios do Fundef serão pagos em até 10 dias após lista de beneficiários ser publicada pela Saeb
O governo da Bahia publicou, nesta quinta-feira (9), a regulamentação do pagamento de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta e chega após o governador Jerônimo Rodrigues (PT) sancionar o pagamento da 3ª parcela do benefício.
A recente publicação detalha e informa a regulamentação do repasse, informando que “o abono possui caráter indenizatório, sendo vedada a sua incorporação na remuneração, na aposentadoria e na pensão”. Além disso, o decreto descreve ainda que estão habilitados para receber o abono “os profissionais do Magistério da Educação Básica que ocuparam cargo público, emprego público, cargos comissionados do Quadro do Magistério, professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), e que se encontravam em efetivo exercício na Educação Básica da Rede Pública do Estado da Bahia no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006”.
A publicação trata também que profissionais aposentados ou que tenham se desligado do cargo, do emprego ou da função, não perdem a condição de beneficiário do abono os profissionais do Magistério indicados na regulamentação, desde que tenham atuado em exercício na Educação Básica da Rede Pública do Estado da Bahia, entre janeiro de 1998 a dezembro de 2006.
Em casos de falecimento de beneficiário, o jus ao abono deve ser feito aos respectivos herdeiros, de acordo com o que foi estabelecido pelo decreto.
A regulamentação diz ainda que o “abono a ser pago a cada profissional será proporcional à carga horária e ao período de efetivo exercício na Educação Básica da Rede Pública do Estado da Bahia entre janeiro de 1998 e dezembro de 2006”.
Já o valor será calculado baseado no valor hora, “fixado a partir da divisão do montante da verba a ser distribuída pelo quantitativo total de horas laboradas por todos os profissionais habilitados, considerada a carga horária de 20 ou 40 horas semanais”.
No caso dos trabalahdores “de cargo efetivo em exercício de cargo em comissão, deverá ser acrescida a jornada de trabalho pelo exercício do cargo comissionado, na hipótese de ter havido ampliação da carga horária”.
No contexto de profissionais que ocupam legalmente dois vínculos de magistério, “o abono será devido pelo exercício de ambos, sendo calculado de forma individualizada”. Para os que tiveram dois vínculos de forma legal, sendo uma de magistério, o pagamento será devido apenas pelo seu exercício.
O repasse aos profissionais do Magistério, ativos e inativos, identificados na lista de beneficiários e que estejam na folha de pagamento do Estado da Bahia, vai ocorrer através de crédito em conta bancária, em até 10 dias úteis contados da data da publicação do ato.
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