Adelson Carneiro, pré-candidato a vice-prefeito de Ponto Novo, é declarado inelegível para as eleições deste ano
O pré-candidato a vice-prefeito do município de Ponto Novo, Adelson Carneiro Maia, enfrenta um obstáculo legal que compromete a sua participação nas eleições municipais de 2024. Segundo registros do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), suas contas foram julgadas irregulares em decisão datada de 23/12/2020, conforme Processo TCE nº TCE/002733/2019 conforme certidão em anexo. Essa decisão resultou na sua inelegibilidade por oito anos de acordo com a legislação eleitoral em vigor.
Certidão em anexo:
Certidao-TCE-Adelson-Maia-Ponto-Novo
Para tentar reverter sua situação, Adelson Maia ingressou no dia 15/07/2024 com uma ação judicial na comarca de Saúde (BA) sob o Processo nº 8001253-82.2024.8.05.0242. No entanto, a juíza Iasmin Leão Barouh não concedeu seu pedido de liminar. “Reservo-me para apreciar o pedido liminar após a formação do contraditório. Cite-se a parte ré para contestar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis e através de advogado/procurador, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial” despachou a juíza. Com isso Adelson continua inelegível conforme decisão do TCE, onde em lista atualizada em 22/07/2024 seu nome aparece no rool de ficha suja o que inviabiliza seu registro como candidato a vice-prefeito.
Confira o despacho na integra:
Despacho-2-1
Segundo a Lei Complementar nº 64/1990, quem tiver contas públicas rejeitadas por irregularidade grave e intencional, com decisão final do órgão competente, é considerado inelegível. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) costuma confirmar essa inelegibilidade, exceto em caso de decisão judicial que suspenda ou anule os efeitos da rejeição das contas.
Para maiores informações acessar a lista completa:
O processo de inelegibilidade de Adelson Carneiro Maia reflete um cenário delicado para a chapa de situação encabeçada por Dra. Fabiane de Azevedo Maia. Com a decisão do TCE e a não suspensão dos efeitos via judicial, resta agora à coligação encontrar um novo nome para o cargo de vice-prefeito que atenda aos requisitos legais estabelecidos para a disputa eleitoral.
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