STJ nega pedido de prisão domiciliar para mãe que desviou verba doada para filho doente
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através de decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, negou o pedido da defesa para que Aline Openkoski passasse a cumprir em prisão domiciliar. Ela foi condenada a 22 anos, sete meses e dez dias, por ter desviado dinheiro destinado ao tratamento de um filho diagnosticado com Atrofia Muscular Espinhal (AME). No pedido, a defesa alegou que ela é mãe de duas outras crianças, de cinco e de nove anos, as quais precisariam de seus cuidados.
O dinheiro para o tratamento foi arrecadado em uma campanha promovida a partir de 2017 pela mãe e pelo pai, que também foi condenado, do menino com AME. Segundo apuração das investigações, parte do dinheiro foi utilizada para pagar contas do próprio casal, inclusive passeios e um carro novo. A criança morreu em 2022.
Desde a prisão dos pais, os dois outros filhos do casal estão sob a guarda dos avós paternos. A defesa de Aline afirmou que os avós não têm condições financeiras nem físicas para cuidar das crianças, pois ela trabalha como diarista e ele é prestador de serviços gerais. Um estudo social e um laudo psicológico mencionados pela defesa demonstrariam que os menores estão em situação de instabilidade emocional.
O pedido de regime domiciliar foi negado pelo juízo da vara de execuções penais, mas a condenada obteve liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) para cumprir a pena em casa. A defesa informou que ela se mudou para a casa da sua mãe com os filhos e passou a cuidar diretamente deles. Contudo, o TJ-SC revogou a liminar e indeferiu a prisão domiciliar, o que levou à impetração de habeas corpus no STJ.
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