TCM-BA restringe contratações em Ponto Novo após identificar descumprimento de lei e ordem judicial
Durante seção ordinária realizada no plenário nesta quarta-feira (09), conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificou o deferimento da medida cautelar e vedou à prefeita Fabiane Azevedo Maia de Oliveira de realizar novas contratações temporárias ou terceirizadas em Ponto Novo. A decisão, baseada no Processo nº 10429e25, atesta violações à legislação trabalhista e desrespeito a ação judicial vigente.
Evidências apuradas pelo tribunal:
- Contratações sem processo seletivo: Admissões contínuas sem concursos públicos, contrariando a Lei Orgânica do município;
- Vínculos precarizados: Servidores em regime “temporário” há anos, em funções permanentes;
- Terceirização irregular: Uso de cooperativas com indícios de desvio de finalidade;
- Cargos comissionados ocupando funções efetivas: Subversão do artigo 37 da Constituição Federal;
- Contratos temporários com duração indefinida e de forma precária.
Assista abaixo o vídeo da sessão:
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Vale lembra que o município de Ponto Novo já responde a uma Ação Civil Pública (nº 8000-370-43.2021.8.05.0242), ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia em 2021 que obriga a realização de concurso público. No entanto, segundo consta nos autos, que a gestão municipal teria apresentado ao juízo cível informações com número de servidores inferior ao real, criando uma falsa aparência de legalidade, o que caracteriza possível desrespeito à ordem judicial e violação ao princípio da lealdade processual.
O TCM seguirá sua apuração a respeito das supostas irregularidades e em caso de comprovação a gestora municipal de Ponto Novo poderá responder com base na lei vigente.
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