BAHIA: Fila da regulação tem ao menos 225 pacientes em estado grave, diz PGE

Justiça determinou que paciente seja transferido em 12 horas, prazo que não foi cumprido

Paciente segue internado mesmo após decisão da Justiça Crédito: Reprodução/Google Maps

A fila da regulação de leitos na Bahia tem ao menos 225 pacientes em estado grave aguardando transferência hospitalar, sendo que dois são amparados por decisões liminares. A informação consta em despacho da Procuradoria Geral do Estado (PGE) encaminhado ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), no qual o governo estadual afirma não haver vagas disponíveis na rede pública compatíveis com o perfil clínico desses doentes.

O dado foi apresentado no âmbito de uma ação judicial movida por um paciente de 64 anos que segue internado na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de São Cristóvão, em Salvador, mesmo após decisão liminar que determinou sua transferência no prazo de 12 horas.

Diagnosticado com sepse e insuficiência renal rapidamente progressiva, o homem foi admitido na UPA no último sábado (14), com febre elevada, desorientação, dor muscular generalizada e saturação de oxigênio em 87%. Exames posteriores identificaram derrame pleural e agravamento da função renal.

Diante do quadro considerado grave, o Plantão Judiciário concedeu liminar obrigando o Estado da Bahia e o Município de Salvador a providenciarem, em até 12 horas, a transferência para hospital com leito disponível e estrutura adequada ao tratamento especializado. A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) afirma, em nota, que a regulação de leitos é gerida pelo Estado.

PGE culpa fila extensa

Em manifestação à Justiça, a PGE afirmou a impossibilidade de cumprimento imediato da ordem judicial por ausência de leitos. Segundo o órgão, a Central Estadual de Regulação registra 225 solicitações de pacientes com perfil semelhante aguardando vaga hospitalar. O Estado dia ainda que a alocação de leitos segue critérios técnicos de priorização e que a falta de leitos impede o atendimento imediato da determinação judicial.

O advogado Enzo Luiz Cunha Guedes, filho do paciente, foi quem entrou com o processo na Justiça e acompanha o pai na UPA. “Meu choque é perceber que nem mesmo uma decisão judicial, em caráter de urgência, fundamentada legitimamente com risco de morte, foi capaz de produzir consequências diretas na regulação”, afirma.

“A última resposta que obtive foi referente a ausência de vagas. Momento que afirmaram que haviam cerca de 225 perfis como o do meu pai, o que justificaria o atraso no cumprimento da decisão”, acrescenta o advogado e filho do paciente.

A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Saúde do Estado da Bahha (Sesab) que não retornou até o momento. Já a Procuradoria-Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) informou em nota que foi intimada da decisão judicial em 18 de fevereiro de 2026, que determinou a transferência do paciente Carlos Luiz da Silva Guedes, de 64 anos, da UPA São Cristóvão para um hospital com leito adequado ao tratamento de sepse associada a insuficiência renal rapidamente progressiva, e que, no mesmo dia, adotou as providências necessárias, encaminhando ofício à Secretaria da Saúde do Estado (Sesab).

Segundo o órgão, o pedido de internação já havia sido registrado no Sistema de Regulação de Urgência e Emergência Médicas (SUREMWEB) em 15 de fevereiro, antes da decisão, com inclusão na Central Estadual de Regulação, e as buscas por vaga foram iniciadas conforme critérios técnicos. Durante a espera, o paciente permaneceu internado na UPA sob acompanhamento médico e suporte assistencial, sendo transferido em 20 de fevereiro para o Hospital Metropolitano, em Lauro de Freitas, que possui estrutura adequada para o tratamento. O Estado afirmou ainda que atua de forma diligente na regulação de leitos, respeitando critérios médicos e a disponibilidade da rede.

Leia nota da PGE na íntegra:

Em atenção à solicitação do jornal Correio, acerca da decisão judicial proferida em plantão no dia 18 de fevereiro, que determinou a transferência do paciente Carlos Luiz da Silva Guedes, de 64 anos, da UPA São Cristóvão para unidade hospitalar com leito adequado ao tratamento de sepse associada a insuficiência renal rapidamente progressiva, a PGE-BA informa o que segue:

A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) foi intimada da decisão em 18/02/2026 e, na mesma data, adotou as providências cabíveis para o seu cumprimento, expedindo ofício à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), por meio do processo SEI nº 006.17951.2026.0013281-84.

A Sesab esclareceu que a solicitação de internação clínica já havia sido registrada no Sistema de Regulação de Urgência e Emergência Médicas (SUREMWEB) em 15/02/2026, antes mesmo da decisão judicial, com inclusão na Central Estadual de Regulação (CER). Desde então, foram iniciadas as buscas por vaga na rede estadual, conforme critérios técnicos de regulação.

Durante o período de espera por leito compatível com o quadro clínico, o paciente permaneceu internado na UPA Parque São Cristóvão, sob acompanhamento médico e suporte assistencial.

Conforme registro no sistema SUREMWEB (código nº 4781543), em 20/02/2026 o paciente foi transferido para o Hospital Metropolitano, em Lauro de Freitas, unidade que dispõe de estrutura e equipe adequadas ao tratamento necessário.

O Estado da Bahia reafirma que atua de forma diligente e responsável na gestão da regulação de leitos, observando critérios médicos e a disponibilidade da rede assistencial, sempre com o objetivo de garantir o atendimento adequado à população.

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