BYD é incluída na ‘lista suja’ do trabalho escravo após resgate de trabalhadores em obra na Bahia
Montadora chinesa está entre os 169 novos nomes incluídos na atualização
BYD Crédito: THUANE MARIA/GOVBA
A montadora chinesa de veículos elétricos BYD está entre os 169 novos nomes incluídos na atualização da chamada “lista suja” do trabalho escravo, divulgada pelo governo federal na segunda-feira (6) por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
A nova versão do cadastro reúne informações sobre pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão, após conclusão de processos administrativos em duas instâncias, com garantia de defesa. Com a atualização, o total chega a 613 empregadores.
Confusão é registrada em frente por Reprodução
Os nomes permanecem na lista por dois anos. No entanto, é possível sair antes desse prazo caso o empregador firme um acordo de regularização com o MTE e passe a integrar uma lista de monitoramento.
A “lista suja”, criada em novembro de 2003, passa por atualizações semestrais realizadas pelo governo federal. O cadastro, que não aplica punições aos empregadores, é utilizado por empresas e instituições financeiras como base para análise de riscos, inclusive na liberação de crédito.
A reportagem entrou em contato com a BYD, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.
Caso na Bahia
A BYD foi incluída na lista após ser considerada responsável direta por submeter 163 trabalhadores chineses a condições análogas à escravidão durante a construção de sua fábrica em Camaçari. Esse número foi identificado na primeira operação de fiscalização, realizada por uma força-tarefa em dezembro de 2024. Com o avanço das investigações, o total de trabalhadores resgatados chegou a 224.
Trabalhadores foram resgatados em Camaçari por Reprodução
Auditores fiscais do MTE rejeitaram a argumentação da empresa de que os trabalhadores pertenciam a uma terceirizada e, portanto, não estavam sob sua responsabilidade. Segundo os fiscais, a montadora foi caracterizada como empregadora direta dos trabalhadores e teria estabelecido vínculo empregatício com eles.
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