Nota de esclarecimento da Prefeitura de Campo Formoso sobre mensalidade sindical

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A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO, através da Secretaria Municipal de Administração, em razão de “nota pública” sobre a mensalidade sindical divulgada pelo SISE em seu site, vem a público prestar o seguinte esclarecimento:

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO sempre respeitou as atividades sindicais e sua autonomia para fixação da sua mensalidade, conforme definido em Assembleia Geral.

No dia 06/06/2018, o Município recebeu do SISE o ofício nº 069/2018, junto com cópia de ata de assembleia que, entre diversas alterações estatutárias, informou que “a maioria dos sócios decidiu alterar a forma de contribuição da mensalidade sindical”.

Ademais, informou que “Com base nesta decisão coletiva, solicitamos que a partir da folha de junho, passe a ser descontado 1% (um por cento) do salário base de cada servidor filiado, em substituição à atual forma de desconto que é de 2% (dois por cento) do salário mínimo vigente”.

Além disso, informou que a mensalidade sindical, prevista na alínea ‘e’, do art. 8º do Estatuto Sindical, só deverá ser descontada em folha de pagamento mediante prévia autorização do servidor, vejamos:

“ART. 8º –  São deveres dos associados:

……

  1. e) Pagar pontualmente suas mensalidades;

….

  • 1º – A mensalidade dos associados de que trata a alínea “e” deverá ser descontada em folha de pagamento mediante prévia autorização do servidor (NR, fevereiro 2018).”

Por tal razão, diante da alteração estatutária informada pelo SISE, no mês de junho de 2018, somente houve desconto em folha da mensalidade dos servidores associados que a autorizaram expressa e previamente.

 

Atenciosamente,

MARIA CELESTE OLIVEIRA DE SOUZA GALVÃO

Secretária Municipal de Administração