Colunista Samara Mendonça: “Cães sem dono”

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”Cães sem dono”‏

Considerando o contexto das providencias que precisam ser tomadas quanto aos animais em situação de rua no Município de Campo Formoso devemos tomar conhecimento quanto a proteção à integridade desses animais protegido pela Lei Federal 9.605/98 conhecida como Lei dos Crimes Ambientais:

Art.32– Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.

É importante salientar que o abandono é uma das formas de maus tratos, além de cruel pode gerar uma grande epidemia de doenças, algumas transmitidas também para os seres humanos.

O poder público de modo geral carece de políticas públicas para resolver esse tipo de problema, mas combater o problema é fundamental, não se pode aceitar o ato do abandono e muito menos fingir que ele não existe enquanto os animais estão se reproduzindo e consequentemente aumentando a população nas ruas da cidade, passando fome e frio, sendo atropelados e ficando doentes.

Toda causa é valida quando a luta é por uma melhoria social, e a causa animal não pode ser vista diferente. Por isso ajude o animal de rua, dê água o alimente, mesmo que não possa adota-lo leve a um veterinário, mobilize-se a um mutirão de castração, e principalmente denuncie.

Como denunciar:

Pela Constituição de 1998, os animais estão sob tutela do Estado e cabe a este a função de protegê-los. Atos de abuso e de crueldade são crimes ambientais e devem ser denunciados à polícia, que formalizará a ocorrência e instaurará um inquérito.

A autoridade policial tem a obrigação de fazer uma investigação dos fatos que, em tese, são crime ambiental.

IMPORTANTE: Certifique-se da veracidade da ocorrência, junte provas, fingir ou fazer uma falsa acusação é crime.

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Colunista do CF Noticias

Samara Mendonça Carvalho / Assistente Social