Receita Federal libera consulta a 6º lote nesta sexta-feira (10)

Essa é a penúltima leva de devoluções do IRPF 2018 vai contemplar também as restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2017

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A Receita Federal vai liberar nesta sexta-feira, dia 9, às 9h, a consulta ao sexto lote de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018 (ano-base 2017). A verificação pode ser feita por meio do site ou do Receitafone 146. O dinheiro estará disponível para saque no dia 16. O crédito será feito na conta indicada pelo contribuinte na declaração de ajuste anual.

Essa é a penúltima leva de devoluções do IRPF 2018 vai contemplar também as restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2017. O último lote será liberado em dezembro.

Desta vez, o crédito vai beneficiar 1.142.680 contribuintes, com um montante de mais de R$1,9 bilhões. Desse total, R$ 206.822.287,22 serão pagos a idosos e pessoas com deficiência, sendo 4.554 cidadãos acima de 80 anos, 35.235 entre 60 e 79 anos, 4.750 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, e 18.750 pessoas cuja maior fonte de renda é o Magistério.

O dinheiro será corrigido pela taxa básica de juros. No caso das restituições referentes a 2018, a correção será de 4,16% (variação da Selic de maio a novembro deste ano). As devoluções mais antigas, referentes a 2008, serão corrigidas em 106,28% (correção aplicada de maio de 2008 a novembro deste ano).

Se dinheiro não estiver na conta

Se a pessoa tiver sido incluída neste lote, mas o dinheiro não estiver creditado na conta indicada por ela, será preciso procurar uma agência do Banco do Brasi (BB) ou ligar para a central de atendimento da instituição por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Neste caso, o interessado poderá agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer outro banco.

Um ano para sacar a devolução

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerer a devolução pela internet, mediante o preenchimento do Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

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