Quase 500 mil baianos ainda não declararam o IR; especialista dá dicas para não errar

Prazo final para envio da declaração é sexta-feira (29)

A menos de quatro dias para o fim do prazo da entrega da declaração de Imposto de Renda (IR) deste ano, o contribuinte que deixou para prestar as contas com o leão para a última hora vai precisar ter muita atenção no preenchimento para não cair na malha fina.

Ainda falta muita gente acertar as contas com o Leão. Até ontem, segundo a Receita Federal, na Bahia, só 658.524 pessoas enviaram as declarações  de um total de 1.180.000 de declarações previstas. Ou seja, têm mais de 441 mil declarações pendentes.

RTEmagicC_IR2504.jpgLoyd Rosas reúne os documentos para o envio da declaração
(Foto: Marina Silva/CORREIO)

O CORREIO, junto com o educador Financeiro Edísio Freire, respondeu as principais dúvidas dos leitores com dicas que irão ajudá-lo a não deixar passar nenhum detalhe na hora de ficar em paz com a Receita Federal.

A primeira delas é não perder de vista a data final para o envio da declaração, que termina na sexta-feira (29). Por isso, de acordo com o auditor fiscal da Receita, Adilson Matos, é  importante que o contribuinte só declare aquilo que tem como comprovar.

“Caso falte alguma coisa ou não tem certeza daquela informação, deixe de fora. Após o prazo, corra atrás desta informação e envie as correções por meio de uma declaração retificadora”, completa. A estratégia pode evitar o pagamento de uma multa de, no mínimo, R$ 165,74, pela entrega fora do prazo.

No prazo
O funcionário público Loyd Rosas está entre os baianos que deixaram para a última semana o envio da declaração de imposto de renda. “A gente acaba protelando por saber que o prazo é relativamente extenso. Quando me dei conta que precisava enviar a declaração faltava menos de dez dias. Baixei logo e comecei a fazer. Agora é ter atenção redobrada para, mesmo que com um prazo mais curto, não deixar passar nada. Por isso fico ligado em tudo, principalmente nesta reta final”.

Para aqueles contribuintes que ainda têm dúvidas sobre o preenchimento da declaração ,  Receita Federal está funcionando em esquema de plantão até o dia 29. O atendimento é feito pelo telefone (71) 3416-1350, das 8h às 18h. A orientação também é dada presencialmente na sede da Receita Federal, localizada na Avenida Tancredo Neves, em Salvador.

Dois dias após a entrega, vale acessar, no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (Portal E-CAC), o extrato da declaração e conferir se está tudo certo com  as informações enviadas ao Fisco.

O EDUCADOR FINANCEIRO EDÍSIO FREIRE TIRA DÚVIDAS DE LEITORES DO CORREIO

A inserção do CPF do cônjuge na minha declaração influencia na declaração do Imposto de Renda dela? Sidclei Batista
Olá Sidclei. Você pode e deve informar na sua declaração o CPF do cônjuge, em nada vai influenciar no que se refere ao imposto a pagar. Agora, se você colocar o cônjuge como dependente e este tiver renda, aí sim vai interferir no tributo a pagar, porque nesse caso serão somadas as rendas e com isso a faixa de tributação pode mudar.

Quem tem renda inferior a R$ 20 mil precisa declarar? Dante Freitas
Olá Dante. Está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu no ano de 2015 renda superior a R$ 28.123,91. Como você recebeu menos que esse valor, está isento da declaração de ajuste anual, exceto se tiver recebido rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil no ano, como doações, bolsas de estudos, herança ou se tinha algum bem cujo valor ultrapasse o montante de R$ 300 mil.

Quem não declarou no ano passado tem que pagar alguma multa? Diva Cerqueira
Olá Diva. Existe multa para quem não faz a declaração de imposto de renda pessoa física no prazo estabelecido pela Receita Federal, que é o último dia útil do mês de abril. Mas a multa é apenas para quem estava obrigado a declarar, mas não o fez. Se no ano passado você não estava obrigada a declarar e este ano está, não tem problema, é só fazer a declaração deste ano. Mas se estava obrigada no ano passado e não declarou, pagará multa de, no mínimo, R$ 165,74.

Como posso deduzir doações na declaração de Imposto de Renda? Abadia Ribeiro  
Olá Abadia. O Fisco permite que você reduza o imposto a pagar em até 6% com doações, portanto, se desejar doar parte do valor de imposto pago, é só indicar na própria declaração ao final do preenchimento, anotando os dados da instituição que receberá a doação. Fique atenta às regras específicas quanto ao tipo e características dos órgãos que podem receber o benefício.

Estou pelo menos uns 4 anos sem declarar imposto  de renda. Como posso fazer para regularizar esta situação? Posso declarar a deste ano normalmente ou preciso resolver tudo antes? Paulo Vinícius Santos
Olá Paulo. A primeira coisa é verificar se você está obrigado a declarar o imposto de renda nesse e nos anos anteriores. Se sim, providencie imediatamente a declaração deste ano para evitar novo atraso. Em seguida, reúna os dados dos anos anteriores e faça a declaração retificadora de cada ano que você deixou de fazer. Saiba que pagará por cada ano não declarado uma multa de pelo menos R$ 165,74.

As despesas com aluguel entram na declaração do Imposto de Renda? Jéssica Oliveira
Olá Jéssica. As despesas com aluguel devem ser informadas sim na declaração, mas apenas para fins de registro para a Receita Federal, pois esses valores não reduzem em nada o imposto a pagar.

É possível declarar as despesas do plano de saúde na minha declaração de imposto de renda mesmo que eu seja dependente da minha esposa com relação a contratação do plano? Silvio Luiz  
Olá Silvio. Sua esposa que paga o plano de saúde para você e para ela, pode deduzir a parte dela na própria declaração e você deduzir a parte que lhe cabe na sua. Tenha cuidado apenas na hora de informar na declaração, siga o que está no informe de rendimento, que normalmente as empresas já fornecem com essa separação.

* colaborou Milena Teixeira, integrante da 10ª turma  do Programa Correio do Futuro

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