MP torna obrigatória a antecipação do 13º dos aposentados
A antecipação do 13º aos beneficiários do INSS já vem sendo feita desde 2006, por decreto
O governo decidiu transformar a antecipação do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS em política permanente. O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira, 5, Medida Provisória que prevê o pagamento da primeira parcela, equivalente à metade do valor a que o beneficiário tem direito, nos meses de agosto de cada ano.
A antecipação do 13º aos beneficiários do INSS já vem sendo feita desde 2006, mas por meio de decreto presidencial, de forma discricionária (a critério do presidente). Não havia mês fixo, ou seja, o pagamento da primeira parcela poderia variar no calendário de acordo com a disponibilidade de caixa do governo federal.
Em 2015, o Ministério da Fazenda, sob o comando de Joaquim Levy, não incluiu o pagamento na folha de agosto sob o argumento de falta de fluxo de caixa para bancar a despesa. A ideia era deixar o pagamento para dezembro, já que a antecipação não é obrigatória. Mas, diante da pressão política decorrente daquela decisão, o governo decidiu manter o adiantamento, pago em setembro.
“Ao mesmo tempo que vai alavancar economia, pois são injetados R$ 21,9 bilhões, (a medida) transforma uma política de governo numa política de Estado”, disse o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho.
“Por decisão de Bolsonaro e por orientação de Guedes (ministro da Economia, Paulo Guedes), estamos transformando política de governo em uma de Estado para que no futuro aposentados e pensionistas possam se preparar e tenham garantia de que vão receber”, afirmou Marinho.
Segundo o governo, a medida vai beneficiar quase 30 milhões de beneficiários. Os pagamentos ocorrerão na mesma data do recebimento do benefício mensal de agosto, de acordo com o cronograma que vai do fim de agosto até os primeiros dias de setembro. A parcela será acrescida ao benefício.
O chamado abono anual é devido ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, tenha recebido auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, auxílio-reclusão, pensão por morte e demais benefícios administrados pelo INSS que também façam jus ao abono anual.
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