Biometria: Eleitor que não realizar o procedimento poderá ter dificuldades para receber benefícios federais

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No intuito de evitar prejuízos aos eleitores dos municípios baianos em fase de recadastramento biométrico obrigatório, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) chama a atenção para as implicações geradas pelo cancelamento do título. Entre os transtornos, restrições no CPF, o que poderá também acarretar em dificuldades para realizar cadastro em benefícios federais. Quem não se recadastrar também terá o título de eleitor cancelado e será impedido de tirar passaporte, receber aposentadoria ou pensão paga pelo governo federal, fazer matrícula em instituição de ensino superior, tomar posse em cargo público, além de outros impedimentos.

Veja os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico

– Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);

– Comprovante de residência atual (emitido há, no máximo, três meses), no  nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;

– Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: certidão de casamento, certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);

– Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).

É importante que os eleitores compareçam, o quanto antes, ao Cartório Eleitoral do Fórum Adolfo Leitão Guerra (bairro Centro Cultural), de segunda a sexta, das 8h às 14h ou Posto de Atendimento Eleitoral (Antigo Mercado Velho), de segunda a sexta, de 8h às 17h e realizem o procedimento.

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Fonte: TRE-BA