Com quase o dobro da lotação máxima, conjunto penal de Juazeiro é parcialmente interditado

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A Justiça determinou a interdição parcial do Conjunto Penal de Juazeiro, cidade da região norte da Bahia, por causa de superlotação identificada durante vistorias técnicas. Conforme dados do Conselho Nacional de Justiça, atualmente, o local tem cerca de 1.300 presos, mas a capacidade é pra 756.

A decisão da interdição, que ocorreu na terça-feira, 11, e foi divulgada nessa quarta-feira, 12, foi dada pela Comarca de Juazeiro, através da Vara do Júri e Execuções Penais de Juazeiro (SEEU).

De acordo com a Justiça, a quantidade de presos provisórios de outras cidades da região é uma das principais causas para a superlotação.

O Conjunto Penal de Juazeiro foi construído para abrigar os presos provisórios da Comarca de Juazeiro e também presos condenados nos regimes fechado e semiaberto de diversas cidades da região mas, nesse caso, só de forma excepcional.

Apesar disso, atualmente, apenas 130 presos provisórios que estão no local são de Juazeiro. Enquanto 324 são de outras cidades da região norte.

Além disso, o excedente populacional do regime fechado é superior a 150%. No pavilhão A, atualmente há 287, mas a capacidade é para 118. No B, por sua vez, há 300 pessoas, enquanto a capacidade também é de 118.

Com a decisão, ficará suspensa o recebimento de presos provisórios pelo prazo de 60 dias. A medida estabelece também que nenhum preso provisório poderá entrar no estabelecimento prisional sem a decisão de conversão do flagrante em preventiva, ou decretação da prisão preventiva ou temporária.

A medida estabeleceu ainda que ficará suspenso o recebimento de presos condenados em regime fechado pelo prazo de 30 dias.

Confira abaixo outras situações que contribuíram para interdição:

  • Ausência de área para assistência social, educação e trabalho nos módulos;
  • Problema de fornecimento de água potável;
  • Infestação de baratas, moscas e muriçocas;
  • Presos dormindo com as cabeças próximas ao vaso sanitário;
  • Presos dormindo embaixo das camas de alvenaria, que possuem altura inferior a 40 cm;
  • Mau cheiro constante, inclusive durante o horário de alimentação;
  • Reclamação de comida ruim, com constantes casos de diarreias coletivas;
  • Presença de infiltração nos corredores dos módulos, com poças d’água. Banheiros da área de sol e visita familiar entupidos;
  • Dificuldades de atendimento médico e odontológico.

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g1