Campo Formoso: Decreto municipal prevê abertura escalonada do comércio; saiba todas as mudanças
Após quarentena de 14 dias, os estabelecimentos comerciais foram liberados para abertura escalonada, em Campo Formoso, de acordo com regras estabelecidas pela Prefeitura de Campo Formoso. De acordo com o documento, alguns serviços não essenciais funcionarão às segundas, quartas e sextas e os essenciais, todos os dias, inclusive, finais de semana, outros, porém, continuam proibidos. Confira parte do decreto descrito abaixo e o documento compelto, você encontra em anexo:
DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado, até o dia 21 de abril de 2020, incluso, o prazo de suspensão:
I – do funcionamento de academias de ginástica, pilates e teatro, previsto no §1º, do artigo 3º do Decreto nº 44/2020;
II – do funcionamento de bares, distribuidoras de bebidas e assemelhados, sendo permitida operações de entrega (delivery), sendo proibido self-service e o consumo no local.
III – do atendimento ao público, nos restaurantes, lanchonetes, trailers e afins, sendo permitida operações de entrega (delivery), sendo proibido self-service e o consumo no local.
Art. 2º – ANTECIPAR, excepcionalmente em decorrência do feriado de Semana Santa, a feira-livre do dia 11 de abril de 2020 (sábado) para o dia 09 de abril de 2020 (quinta-feira).
– A lotação do transporte intramunicipal, de passageiros fica limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de passageiros sentados, devendo ser observadas as regras de higiene, limpeza e desinfecção do veículo, após a conclusão de cada roteiro, e o uso de máscara pelo colaborador e usuário, além de circular com as janelas abertas para garantir plena circulação do ar, seguindo o cronograma estabelecido e divulgado pela PMCF.
– Os serviços de transporte de passageiros através de ônibus, vans, veraneios, taxi, aplicativos, moto táxi, motoboy e moto-frete devem, a cada corrida, ser higienizados com a desinfecção, esterilização e outros métodos de limpeza do veículo e equipamentos, bem como, respeitar o uso de máscara pelo prestador e usuário.
Fica suspenso o atendimento ao público, no âmbito do município de Campo Formoso, a partir das 00:00 (zero) hora de 23 de março de 2020, até o dia 21 de abril de 2020: (NR)
I – estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, observado o disposto no §1º do presente artigo; (NR)
- Ficam excluídos da suspensão:
Item 1 – clínicas médicas, odontológicas, fisioterapia e afins, para atendimentos de situações de urgência e emergência, com a presença de apenas 01 paciente por vez no estabelecimento, os profissionais deverão fazer uso dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s necessários, além da realização de protocolo de higienização no espaço físico segundo as normas sanitárias; laboratórios, farmácias e estabelecimentos de insumos médicos e de enfermagem.
Fica permitido o funcionamento dos seguintes ramos de atividades as segundas, quartas e sextas-feiras, das 8h às 16h dos seguintes estabelecimentos comerciais:
- roupas, calçados, móveis, joalherias, eletrodomésticos, produtos de informática e internet, autopeças em geral, bombonieres, produtos naturais, perfumarias, materiais de construção, óticas e financeiras;
- Oficinas, lava-jatos e borracharias deverão manter funcionamento apenas por agendamento, observando o atendimento de um cliente a cada 10 (dez) metros quadrados do estabelecimento;
- Salões de beleza, cabelereiro, barbearias, manicures, clínica de estética e afins, deverão funcionar apenas com agendamento prévio de 01 cliente por vez, dentro do estabelecimento, devendo ainda higienizar cadeiras e objetos de uso comum imediatamente após cada uso com álcool a 70% e os profissionais deverão fazer uso dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s necessários, além e seguir demais normas sanitárias pertinentes aos estabelecimentos.
- – Casas lotéricas e correspondentes bancários deverão funcionar de segunda a sexta-feira respeitando a determinação de apenas 02 clientes por caixa no seu interior e a fila externa deverá ser organizada respeitando o distanciamento de 1,5m de cada indivíduo, deverá ainda higienizar com frequência guichês e teclados numéricos de atendimento.
Art. 6º – Padarias e delicatessens permanecem em funcionamento, não sendo permitida a presença de mesas e cadeiras no estabelecimento.