Estabelecimentos serão multados por funcionário sem máscara

Pena vale também para quem não garantir acesso a locais para higienização das mãos com água e sabonete líquido ou álcool gel a 70%

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Os estabelecimentos que descumprirem a lei que determina a obrigatoriedade do uso das máscaras de proteção serão multados em R$ 1 mil por cada funcionário, servidor ou colaborador sem a proteção. O valor foi divulgado nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial do Estado (DOE), que traz a regulamentação da lei. A pena vale também para quem não garantir o acesso a locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou a pontos com álcool gel a 70% (setenta por cento). O valor da multa é limitado ao máximo de R$ 30 mil.

A cada reincidência a multa será duplicada. Os recursos oriundos da multa serão destinados às ações de combate do novo coronavírus, causador da COVID-19. A fiscalização do cumprimento da lei, bem como a aplicação de sanções, serão realizadas pelas secretarias estaduais da Saúde (Sesab) e  do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), com apoio da Polícia Militar da Bahia (PMBA).

Pela nova lei 14.258, sancionada em 13 de abril de 2020 pelo governador Rui Costa, e publicada no DOE no dia 14 de abril, os empregadores devem fornecer e fiscalizar o uso por seus funcionários, em estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, no transporte rodoviário, metroviário e de passageiros em geral, tanto público quanto privado. Além das máscaras, os estabelecimentos têm que oferecer locais para higienização das mãos com água corrente ou disponibilizar pontos com álcool gel 70%. Com a sanção do governador, os estabelecimentos em funcionamento têm o prazo de 72 horas para adotarem a medida, a partir da sua publicação.

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