Associação dos Magistrados da Bahia divulga nota de esclarecimento sobre transferência de presos da cadeia de Sr. do Bonfim

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A Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB), divulgou uma nota nessa sexta-feira, 24, a fim de esclarecer informações que circularam na última quinta-feira sobre transferência de presos da cadeia de Senhor do Bonfim.

A entidade, que representa os Juízes e Desembargadores da Justiça da Bahia, afirma que a transferência de presos para a sede do 6º Batalhão da PM não se deu por decisão judicial, garantindo que “não houve qualquer decisão do Juízo da Comarca nesse sentido”.

A nota da AMAB foi emitida após declarações do Deputado Estadual Marco Prisco, em vídeo divulgado nas redes sociais, de que a Justiça teria ordenado a ida dos presos para o 6º BPM. A Aspra – Associação dos Policiais e Bombeiros Militares e Seus Familiares do Estado da Bahia, também emitiu nota com esta informação.

Confira na íntegra a nota da AMAB:

A Associação dos Magistrados da Bahia – AMAB, entidade que representa os Juízes e Desembargadores da Justiça estadual baiana, vem a público esclarecer notícias quanto à transferência de presos da cadeia pública de Senhor do Bonfim, interditada em função de precárias condições de segurança e salubridade.

Não são verídicas as informações divulgadas pela Associação dos Policiais e Bombeiros Militares e seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra) de que, por força de decisão judicial, os presos tenham sido abrigados no 6° Batalhão da Polícia Militar. Não houve qualquer decisão do Juízo da Comarca nesse sentido.

Após interdição da cadeia pública de Senhor do Bonfim, em função da abalada estrutura do prédio, e diante da também interdição do Conjunto Penal de Juazeiro-BA, a 1ª Vara Criminal da Comarca determinou à Secretaria estadual de Administração Penitenciária (SEAP), por seu secretário, que indicasse com brevidade a unidade prisional para onde seriam encaminhados os presos.

Na mesma decisão, foi indicada a notificação do Secretário de Segurança Pública e do governador do Estado para ciência. Foi determinado também que, no caso de flagrante, a autoridade condutora, após a lavratura do APF, encaminhasse o preso para o local de custódia indicado pela SEAP.

Portanto, restam infundadas as informações de que o abrigamento no 6º Batalhão da PM teria provindo de decisão direta da Justiça, como informado, de forma equivocada, em nota divulgada pela Associação dos Policiais e Bombeiros Militares, no tocante à transferência dos presos.

Cabe às autoridades do Executivo estadual resolver o problema de lotação dos presos, em atendimento à ordem judicial, de modo a preservar a dignidade e saúde dos que se encontram com a liberdade cerceada por decisão judicial.

A AMAB reitera o apoio e solidariedade a todos os magistrados, defendendo o preceito do Juiz independente como prerrogativa da Magistratura primordial na missão de pacificação dos conflitos. Ao tempo, a Associação ratifica seu empenho na defesa da entrega da Justiça com eficiência e celeridade, tendo como finalidade principal o interesse público.

Nartir Weber
Presidente da AMAB

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Blog do Eloilton Cajuhy