Campo Formoso: Novo decreto libera entrada de transporte para carga e descarga e prorroga funcionamento do comércio
Considerando que é dever fundamental do município de Campo Formoso tomar medidas que preservem a saúde e a vida dos cidadãos, bem como, a atividade produtiva e os empregos do município, observando inclusive as recentes orientações do Ministério da Saúde, um novo decreto foi publicado nesta segunda-feira (01). Confira:
Fica prorrogado, até o dia 15 de junho de 2020, incluso, o prazo de suspensão do funcionamento de bares, distribuidoras de bebidas e assemelhados, sendo permitida operações de entrega (delivery), sendo proibido self-service e o consumo no local;
Fica suspenso o atendimento ao público, no âmbito do município de Campo Formoso, a partir das 00:00 (zero) hora de 23 de março de 2020, até o dia 15 de junho de 2020;
Fica permitida a realização de Feira-Livre, na sede, exclusivamente nos dias de sábado, na Praça Fernando Mendes. Seguindo o ordenamento da Prefeitura, na zona rural, devem acontecer conforme o costume local. Em todas as feiras só será permitido a comercialização por feirantes residentes no município de Campo Formoso e cadastrados pela Secretaria de Agricultura;
Fica prorrogada, por mais 30 (trinta) dias, a medida restritiva, prevista no artigo 3º do decreto nº 44/2020, de suspensão de:
I – realização de atividades coletivas e de eventos, que envolvam aglomeração de pessoas, ainda que previamente autorizados pelo Poder Público Municipal;
II – atendimento ao público nas repartições públicas municipais, ressalvados os serviços públicos essenciais.
Fica permitida a entrada de transporte para carga e descarga em horário livre;
Funcionamento do comércio prorrogado até dia 15 de junho.
Decreto em anexo