Desembargador derruba decreto municipal e determina fechamento do comércio de Petrolina
Justiça de Pernambuco determinou nesta quinta-feira (18) a suspensão do decreto do Prefeito Miguel Coelho e o consequentemente fechamento do comércio de Petrolina.
A decisão veio em virtude de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) promovida pelo Ministério Público de Pernambuco, com pedido de medida cautelar contra o decreto do município de Petrolina 037/2020, que dispõe sobre o plano de reabertura gradual das atividades econômicas da cidade.
Na decisão o Desembargador Adalberto de Oliveira Melo explica: “concedo a medida cautelar requestada, para, atribuindo ao Decreto Municipal nº 037/2020, interpretação conforme o Decreto Estadual nº 49.055, determinar a suspensão do decreto municipal, no que contrariar a norma estadual, até o julgamento definitivo desta ADI, decisão que submeto ad referendum do Órgão Especial desta Corte (art. 243, RITJPE)”.
A alegação principal do magistrado foi de que o município não dispõe de estrutura suficiente para atender pacientes críticos da covid-19: “Essa realidade é de fato assustadora, mesmo diante da constatação de que o Município de Petrolina-PE vem adotando medidas destinadas ao tratamento dos pacientes infectados, como se vê em notícia veiculada no próprio site da Prefeitura de Petrolina-PE, com a instalação de um hospital de campanha com 100 (cem) leitos, no Monte Carmelo, num espaço cedido pela Diocese local ao município, no bairro de Pedra do Bode, para atender exclusivamente de pacientes de Petrolina infectados com o COVID-19, mas para além do fato de que esses leitos são intermediários (de enfermaria), portanto não destinados a pacientes em estado crítico, ou que apresentem sintomas ou quadro clínico que demande tratamento em unidades de terapia intensiva (UTI), essa “exclusividade de atendimento” deve ser entendida dentro do contexto regionalizado de atendimento à saúde, em que se insere o município”.
A redeGN comunicou a decisão ao governo de Petrolina e aguarda posição.
Ofício – comunica concessão medida cautelar – ADI 0007724-75.2020.8.17.9000
Decisão – ADI nº 0007724-75.2020.8.17.9000
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Rede GN