Campo Formoso e cidades da região poderão receber incentivo de custeio para monitoramento de casos de coronavírus

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Diário Oficial da União desta sexta-feira, 4 de setembro, traz publicação da Portaria 2358/2020, que institui o custeio para rastreamento e monitoramento de casos de coronavírus (Covid-19). O incentivo financeiro federal de custeio é de caráter excepcional e temporário e será transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde de forma automática e em parcela única, na competência financeira de outubro.

O monitoramento de contatos é um dos fatores mais relevantes em uma pandemia e é um dos tópicos no Guia de vigilância epidemiológica. A estratégia deve ser conduzida para todos os contatos próximos identificados de casos confirmados por qualquer um dos critérios (clínico, clínicoepidemiológico, clínico-imagem ou clínico-laboratorial) para Covid-19.

De acordo com a publicação, as ações podem ser desenvolvidas com base na atuação dos profissionais de saúde dos Municípios cadastrados que deverão atuar no rastreamento e monitoramento dos contatos de casos de Covid-19, além de registrar as ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19 no sistema de informação do Ministério da Saúde, e-SUS Notifica.

Caso a gestão municipal adote outro sistema de informação para registro das ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19, deverá haver interoperabilidade com o e-SUS Notifica, para que seja efetuada a integração das informações entre as duas bases de dados.

Segundo consta na publicação do Diário Oficial da União, Antonio Gonçalves poderá receber R$ 30 mil reais, Campo Formoso R$156 mil reais, Filadélfia R$36 mil reais, Itiúba R$84 mil reais, Jaguarari R$78 mil reais, Pindobaçu R$48 mil reais, Ponto Novo R$36 mil reais e Senhor do Bonfim R$120 mil reais.

Valores
Os valores por Município estão disponíveis no anexo II da Portaria e foram definidos com base nos seguintes critérios:

I – por cada profissional de saúde, foi estabelecido o valor de R$ 6.000,00, considerada a atuação desses profissionais na execução das ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19 nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020; e

II – os quantitativos de profissionais por Município foram calculados considerando o porte populacional dos municípios e Distrito Federal, de acordo com a seguinte fórmula: Estimativa Populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) referente ao ano de 2019 dividida pelo quantitativo potencial de pessoas cadastradas por equipe de Saúde da Família, conforme classificação geográfica do município pelo IBGE, referente ao Anexo XCIX à Portaria de Consolidação 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e arredondada para cima.

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Ivan Silva