Escolas da Bahia voltam a cobrar mensalidade sem desconto de 30%

Após o STF apontar inconstitucionalidade na lei estadual que autorizou a redução na pandemia, instituições podem praticar a cobrança integral sem as aulas presenciais 

csm_20122020PN1604_bc592e05dd(Foto: Shutterstock)

As mensalidades devem voltar a ser cobradas sem o desconto de até 30%, independente do retorno das aulas presenciais. É o que confirma o Sindicato das Escolas Particulares da Bahia (Sinepe-BA), após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, na última sexta-feira (18), que a lei que permite descontos em mensalidades em escolas e faculdades na Bahia é inconstitucional.

“O STF entendeu que a matéria não é de competência estadual. As escolas oferecerão o presencial, o híbrido ou o remoto de acordo com a liberação do governo estadual e da prefeitura, mas as mensalidades voltam a ser sem os descontos”, disse ao CORREIO, o diretor da entidade, Jorge Tadeu.

A redução de até 30% nas mensalidades de escolas e faculdades privadas no estado foi aprovado em agosto, pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), devido à pandemia da covid-19. No mesmo mês, as instituições de ensino recorreram à justiça, contra a medida.

A decisão ainda não foi publicada no Diário Oficial. No entanto, segundo o Sinepe, que tinha movido a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) 6575, através da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, ela confirma a tese de que a lei era inconstitucional.

“Existe uma lei federal que regula a mensalidade escolar e ela estabelece uma série de critérios. A relação que os pais têm com a escola é contratual e a Constituição diz que só quem pode legislar sobre isso é a União”, afirma o professor e advogado Nelson Souza, diretor do Sinepe.

Um dos argumentos da defesa da Alba era de que se tratava de uma pauta de direito do consumidor. No entanto, algumas escolas, a exemplo das religiosas, tinham sido retiradas da obrigação de conceder os descontos.

“No caso do direito do consumidor, estado e município também poderiam legislar. Mas quando a lei coloca colégios religiosos de fora, ela estabelece que pais com filhos em escolas como Marista ou Vieira não tenham desconto. Não dá para ser direito do consumidor”, explica Souza.

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