IPVA de 2022 na Bahia já pode ser consultado e pago; veja como fazer

Quem pagar até 10 de fevereiro terá desconto de 20%; também dá para parcelar 

csm_606765861d54c_FOTOSBRT-1_809340093c(Bruno Concha/Secom)

Os donos de veículos baianos já podem consultar e pagar o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022. Quem pagar em cota única até 10 de fevereiro recebe um desconto de 20%. O imposto teve alta que chega a 35,3% na Bahia.

O desconto para quem quitar integralmente o IPVA na primeira cota do parcelamento, cuja data varia seguindo o número final da placa do veículo, será de 10%.

O valor parcelado pode ser pago a partir de março, com opção de dividir em cinco vezes, ao invés de três, como acontecia nos anos anteriores. É possível fazer a consulta sobre seu veículo com número do Renavan no site da Sefaz.

Veja o calendário de pagamento:

WhatsApp_Image_2022-01-04_at_11.56.13Tabela do IPVA (Foto: Divulgação)

Como pagar
Para pagar o IPVA, o dono do veículo deve procurar qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas informar o número do Renavam. No BB e no Bradesco, é possível também fazer o pagamento on-line. Mais informações estão disponíveis no site da Sefaz ou via 0800 071 0071.

Para parcelar em cinco vezes, é preciso observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, seguindo a numeração final da tabela. O valor devido deve ser no mínimo de R$ 120 para permitir o parcelamento.

Os débitos ligados à taxa de licenciamento e às multas de trânsito devem ser pagos até a data de vencimento da quinta parcela.

Quem perder o prazo de pagar a primeira cota não terá mais direito a fazer o parcelamento.

Isenção
Estão isentos do pagamento do IPVA portadores de deficiência física, visual, mental e autistas. A isenção também contempla os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.

Constam ainda na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.

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