Procon-BA lança lista das empresas mais reclamadas em 2021

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As empresas de telefone, água e esgoto, escolas e cartão de crédito registraram o maior número de reclamações feitas pelos consumidores no ano de 2021. A informação foi divulgada na tarde de hoje (15), pela Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-BA), durante evento que celebra o Dia Mundial do Consumidor, realizado no museu Eugênio Teixeira Leal, em Salvador.

Os dados estão reunidos no Cadastro de Reclamações Fundamentadas de 2021, que apresenta o levantamento dos atendimentos realizados pelo órgão no ano passado. Ao todo, o órgão da Secretária de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS) realizou 29.811 atendimentos nos postos instalados em diversas localidades da Bahia. Já através do atendimento virtual, por meio do site ‘Consumidor.gov.br’, foram realizados 84.017 mil atendimentos.

No ranking dos assuntos mais reclamados, o produto ‘telefone’ registra o maior número de queixas, com 24%. Já os serviços de água e esgoto aparecem em segundo lugar com 15% das reclamações. As escolas e instituições de ensino superior respondem por 12% das queixas e cartões de crédito e telefonia móvel são 11% das reclamações. Entre as áreas mais reclamadas no Procon-BA, 46% referem-se a produtos; 17% assuntos financeiros; 16% serviços essenciais; 16% serviços privados; e 5% saúde.

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Presente no evento, o secretário da SJDHDS, Carlos Martins, ressaltou a importância do Procon-BA para os consumidores e disse ainda que o órgão “não tem medido esforços para se manter atual e eficiente em seu propósito de proteger o consumidor, propagando os seus direitos e deveres”.

O secretário ainda defendeu o fortalecimento da rede de proteção ao consumidor, para que “se possa estabelecer diálogo com a sociedade e alertar empresas e consumidores sobre essa relação de consumo”.

O Cadastro apresenta ainda o percentual de reclamações atendidas e não atendidas pelas empresas. Ao todo, o Procon-BA contabilizou 66% de atendimento e 34% de não atendimento. Entre as empresas que não atenderam as reclamações dos consumidores estão a Empresa Baiana de Água e Saneamento (Embasa), Casas Bahia, Oi, Zurich Seguros, FACS Serviços Educacionais, Coelba.

Também presente no evento, o superintendente do Procon-BA, Tiago Venâncio, falou sobre o cadastro. “O cadastro é um documento claro e transparente, que possibilita ao consumidor ter acesso aos dados de atendimentos em números, oferecendo ainda o poder de fazer a melhor escolha na hora de contratar ou adquirir um produto, ou serviço”, disse ele.

O Cadastro de Reclamações Fundamentadas foi apresentado pela diretora de Atendimento do Procon-BA, Adriana Menezes, e está disponível no site da SJDHDS.

Ainda estiverem presentes a defensora pública Ariana de Souza Silva, da Defensoria Pública da Bahia; o promotor Solon Dias Rocha Filho, do Ministério Público da Bahia; Selma Magnavita, do Movimento das Donas de Casas e Consumidores da Bahia.

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Palestra

Ainda integrando a programação do Dia Mundial do Consumidor, o Procon-BA promoveu a palestra” algumas reflexões práticas sobre a lei 14.181 e o consumidor endividado”, ministrada por Pablo Stolze, Juiz de Direito e professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA)

A temática foi escolhida diante do atual cenário socioeconômico, onde a população sofre os reflexos da pandemia  do coronavírus e o número de endividamentos, que já era muito alto, passou a patamares mais elevados no Brasil.

Na palestra, Stolze explicou a Lei Federal de número 14.181/21, que estabelece mecanismos para a concessão de crédito de maneira responsável, de educação financeira e de promoção de conciliação através de planos de pagamento para consumidores que não conseguem mais arcar com as prestações de empréstimos ou de compras no crediário. Permitindo ainda a renegociação das dívidas em bloco.

Dia do Consumidor 

A data relembra o discurso que o então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, fez em 15 de março de 1962, no qual defendeu que todo consumidor tem direito à segurança, à informação, à escolha e ao direito de ser ouvido. No Brasil, a data assume um significado especial, já que foi quase no mesmo dia, em 11 de março, só que em 1991, que entrou em vigor o Código de Defesa do Consumidor.

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