Aneel aprova redução de 0,5% na conta de luz na Bahia
As novas tarifas entram em vigor a partir desta quarta-feira (13), segundo a Agência
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta terça-feira (12), uma redução média de 0,50% nas tarifas de energia dos consumidores da Neoenergia Coelba. As novas tarifas entram em vigor a partir de quarta-feira (13), segundo a Agência.
De acordo com a Aneel, as Revisões Tarifárias Extraordinárias (RTEs) de dez distribuidoras que já passaram por processo tarifário em 2022, nesta terça, acontece devido à aplicação da Lei nº 14.385/2022, que pede pela devolução de valores advindos de ações judiciais julgadas que estabeleceram a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins cobrado na conta de energia.
O efeito médio deve ser percebido pelos consumidores, com destaque para o consumidor residencial.
A redução acontece depois da agência ter aprovado, em abril, uma alta média de 21,13% na tarifa da Neoenergia Coelba e serve para atenuar o impacto do reajuste anterior.
Entre fevereiro e maio deste ano, 14 distribuidoras de energia tiveram os reajustes aprovados.
Confira:
– Companhia Energética de Pernambuco (Celp);
– Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Neoenergia Coelba);
– Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Neoenergia Cosern);
– Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL Paulista);
– Companhia Jaguari de Energia (CPFL Santa Cruz);
– Energisa Borborema;
– Energisa Mato Grosso do Sul;
– Energisa Mato Grosso;
– Enel Distribuição Ceará;
– Equatorial Alagoas;
– Light Serviços de Eletricidade;
– Companhia Sul Sergipana de Eletricidade (Sulgipe);
– Energisa Sergipe;
– Enel Distribuição Rio.
Entenda
A “revisão tarifária extraordinária de 2022” tem como função a restituição de tributos que foram pagos a mais pelos usuários de energia no passado.
A devolução foi resultado de um projeto de lei, sancionado pelo presidente Bolsonaro em junho, para minimizar os reajustes da conta de luz em ano eleitoral.
A lei que autorizou a devolução também obrigou a Aneel a aplicar descontos nos reajustes tarifários anuais das distribuidoras de energia e a revisar o caso das que já passaram pelo reajuste em 2022, como é o caso da Coelba.
Além disso, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), antes utilizado na base de cálculo dos tributos federais PIS e Cofins, não mais compõe essa base desde 2017, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Aneel já vinha realizando a devolução de tributos de forma excepcional desde 2021, nos termos do Despacho nº 361/2021. Antes da publicação da Lei, em processos tarifários realizados entre 2021 e 2022, a Agência já considerava que, diante de situações excepcionais, poderiam ser utilizados parte dos créditos de PIS e COFINS.
Outra medida que auxiliará na redução do valor das faturas de energia foi promovida pela Lei Complementar (LCP) nº 194, de 2022, que estabelece teto para alíquotas de ICMS nas contas de luz. A aplicação ocorrerá nos Estados após regulamentação pelas Secretarias de Fazenda dos governos estaduais.
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