STF mantém liberação de empréstimos consignados pelo Auxílio Brasil

A decisão foi divulgada nesta quarta (26) 

auxilio852-535x320Foto: Reprodução

A norma que amplia a margem de crédito consignado e prevê a liberação dessa modalidade para beneficiários de programas sociais teve a validade mantida pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ele, em sua decisão divulgada nesta quarta-feira (26/10), rejeitou o pedido de medida cautelar feito pelo PDT na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7223. A informação é da Agência Brasil.

O partido questiona a mudança nas regras de acesso aos empréstimos consignados determinadas pela Lei 14.431/2022. Entre as alterações está a autorização para que os cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil, possam fazer empréstimo consignado.

Na sua decisão, o ministro entendeu não haver urgência no pedido, um dos requisitos para a concessão de liminar, pois o aumento da margem de créditos consignados não é novidade, e a ampliação desse tipo de crédito tem sido constante nas últimas décadas.

Marques ressaltou ainda que os empréstimos são liberados a partir de análise de crédito e de risco realizada pelas instituições financeiras privadas ou públicas, com habilitação no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no Ministério da Cidadania.

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