INSS muda sistema para revisão da vida toda, mas não tem data para pagar correção

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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) admitiu, nesta segunda (9), ter criado a opção “Revisão da Vida Toda” em seu serviço online Meu INSS. A nova ferramenta gerou alerta para uma possibilidade de o órgão federal previdenciário conceder a correção de forma administrativa, sem o aposentado precisar ir à Justiça.

Recém-aprovada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), a revisão da vida toda inclui no cálculo de aposentadorias, auxílios e pensões as contribuições feitas antes de 1994, beneficiando quem tinha contribuições maiores antes do início do Plano Real. Até o momento, a correção só teria caminho pela Justiça.

À reportagem o INSS afirma que segue aguardando a publicação do acórdão para identificar quais providências adotará nas revisões.

“Contudo, apenas com intuito de dar tratamento específico para essa demanda no momento oportuno, o INSS criou a opção “Revisão da Vida Toda” diferenciando-a das demais revisões sem implicar em reconhecimento administrativo. Esses pedidos ainda terão que aguardar um posicionamento do STF e da Procuradoria do INSS”, diz o instituto.

Para o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), foi apenas uma forma de separar os pedidos de revisão para terem uma estatística. O instituto de advogados recomenta cautela.

“Apesar da comodidade de encontrar o caminho para a revisão ao acessar o site, colocar CPF e a senha gov.br e navegar até ‘Recurso e Revisão’, o IBDP orienta os beneficiários dos riscos da solicitação sem o acompanhamento profissional, como a redução dos valores de aposentadoria ao constatar erro, beneficiando a autarquia”, afirma, em nota.

“O ideal é procurar um especialista em previdência para ter certeza de que a revisão da vida toda é vantajosa, pois ela não é para todo mundo”, diz Joseane Zanardi, coordenadora do IBDP.

“É necessário ter cuidado, pois quando se faz pedido de revisão administrativa pelo site ou aplicativo, consta alerta de que, se for verificado qualquer erro por parte do INSS, o valor da aposentadoria pode ser revisto e eventualmente diminuído, mesmo que não faça parte do pedido de revisão”, diz.

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QUEM PODE PEDIR A REVISÃO DA VIDA TODA

À exceção do salário-maternidade, todos os demais pagamentos previdenciários são revisáveis. A correção em questão, no entanto, atinge um público específico.

Para entrar com o pedido da revisão da vida toda, o beneficiário do INSS deve cumprir alguns requisitos:

– O primeiro pagamento do auxílio, da aposentadoria ou da pensão ter ocorrido há menos de dez anos

– Ter se aposentado de 29 de novembro de 1999 a 13 de novembro de 2019, pelas regras anteriores à reforma da Previdência

– Comprovar que os melhores salários foram anteriores a julho de 1994, quando o Plano Real entrou em vigor

– Fazer o cálculo com um especialista para saber se a renda considerando todos os salários de contribuição será mais vantajosa

O essencial para ter direito à correção é o segurado ter contribuições relevantes (em quantidade e valores) antes de julho de 1994 ou poucas contribuições após julho de 1994. Essas contribuições serão incluídas no cálculo do benefício, que, inclusive, pode ficar sem a aplicação do divisor mínimo nas aposentadorias.

O pedido administrativo da revisão da vida toda não é obrigatório, não existe nenhuma norma interna no INSS. “Além disso, no julgamento pelo STF, a questão não foi objeto de decisão. Por isso, se torna estranha a inclusão deste pedido administrativo de uma revisão que não pode ser feita pelos servidores do INSS, exatamente por falta de norma que os autorizem”, explica Zanardi.

CUIDADOS ANTES DE PEDIR A CORREÇÃO

1 – Conferir a partir de quando os salários de contribuição constam em seu Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais)—geralmente a partir de 01/1982

2 – Requerer inclusão dos salários de contribuição a partir do primeiro de trabalho (no caso de emprego formal) ou da primeira contribuição paga ao INSS (no caso de autônomo)

3 – Conferir se todos os salários de contribuição, do primeiro dia de vínculo empregatício/recolhimento previdenciário, mesmo após 07/1994 até o mês imediatamente anterior ao do protocolo do benefício a ser revisado, constam no período básico de cálculo e se estão corretos

4 – Verificar se o tempo de contribuição considerado pelo INSS já está registrado no Cnis, pois muitas vezes há documentos que somente se encontram no processo administrativo, como certidões de regimes próprios, certidão militar e de menor aprendiz

5 – Submeter ao recálculo previamente, para apurar se há proveito econômico em favor do segurado

6 – Ao constatar que há erros nos salários de contribuição a partir da reanálise, é importante adotar algumas providências:

– Separar a documentação que prova seus salários de contribuição anteriores a 07/1994: demonstrativos de pagamento, contracheques

– Na ausência destes comprovantes, obter extrato do FGTS ou mesmo relação Rais/Caged

– Se for possível, faça contato com o empregador da época e solicite relação de salários de contribuição, ficha financeira ou cópia da ficha de registro de empregado (esta última, desde que contenham discriminadamente, mês a mês, todos os valores de salários)

– Nos casos de contribuintes autônomos, empregados domésticos, empresários e facultativos que contribuíram antes de 12/1984, essas contribuições também podem não se encontrar no Cnis, pois estão em microfichas. O segurado deverá ter acesso a este documento pelo INSS para fazer o cálculo correto

Atenção! Verifique se o servidor já não colocou essas microfichas no processo concessório, por isso a importância de ter acesso ao processo inteiro para poder refazer os cálculos.

Segundo o IBDP, analisar todo o processo permite achar outros erros na concessão que não seja necessariamente o uso das contribuições anteriores a julho de 1994.

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