PRF-BA registra maior apreensão de animais silvestres em 2024 no país

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Bahia conseguiu, no final da noite de segunda-feira (15), a maior apreensão de animais silvestres em 2024 no país. O fato foi registrado no Km 368 da BR-101, em Gandu, durante abordagem ao condutor de um Chevrolet Corsa, com placa do Rio de Janeiro.

Os PRFs solicitaram os documentos do condutor – um homem de 54 anos – para uma consulta detalhada nos sistemas informatizados da PRF. Em seguida, os policiais realizaram os procedimentos de fiscalização e, após uma revista no carro, foram encontrados cerca de 2 mil pássaros e jabutis que estavam amontoados no interior do veículo e também no porta-malas.

Os animais estavam aglomerados em pequenas caixas de papelão e caixotes. A situação degradante de aprisionamento e temperatura elevada dificultava a respiração, a mobilidade e descanso dos animais. Além disso, foi observado que a higienização era precária. Muitos deles foram encontrados mortos.

Entre as espécies resgatadas, está o Azulão, que tem como habitat a região da caatinga e tem sido alvo constante do tráfico. Ele é levado para todo o país e até para o exterior, por conta de sua beleza exuberante e seu canto diferenciado.

Enquanto os policiais prestavam os primeiros cuidados aos animais, o motorista do automóvel conseguiu fugir a pé do local da abordagem. A equipe descobriu também que o motorista já é reincidente na prática criminosa de tráfico de animais. Conforme apurado, ele teria capturado as aves e os jabutis no Sertão da Bahia e provavelmente viajava com destino ao estado do Rio de Janeiro, onde os animais seriam comercializados em feira livre.

Os animais estavam muito debilitados e foram levados para os cuidados de profissionais do órgão ambiental CETAS de Cruz das Almas (BA). Lá eles serão triados, alimentados e tratados por equipes de veterinários e biólogos, onde passarão por um processo de reabilitação para voltarem à liberdade.

As buscas prosseguem para localizar e prender o responsável pela captura ilegal dos animais. Ele será enquadrado nos crimes de “matar, perseguir, caçar, apanhar, vender espécimes da fauna silvestre (artigo 29) e de praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais (artigo 32)”, ambos da Lei 9.605/1998 (do Meio Ambiente).

O que diz a lei

Caça predatória, tráfico e criação ilegal de animais silvestres são considerados crimes. A Lei 9.605/98 (também conhecida como Lei de Crimes Ambientais) prevê as infrações, penalidades e sanções a todos aqueles que causem dano ou prejuízo aos elementos que compõem o meio ambiente – ou seja, a fauna, a flora, os recursos naturais e o patrimônio cultural brasileiro. As penas são de multa de até R$ 5 mil por animal encontrado irregularmente, e até um ano e seis meses de prisão.

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Carlos Britto