Novas regras da Tarifa Social de Energia beneficiam mais de 1,2 milhão de famílias

A partir de 5 de julho de 2025, entram em vigor as novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), conforme a Medida Provisória Nº 1.300/2025, beneficiando mais de 1,2 milhão de famílias pernambucanas de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Essas famílias terão gratuidade no consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês, ou seja, esse consumo não será cobrado na conta de energia. Antes da mudança, uma família que consumisse 80 kWh pagava, em média, R$ 29,21 pela energia, mas com a nova regra o consumo até esse limite passa a ser gratuito, e o cliente pagará apenas pela energia que ultrapassar os 80 kWh. Por exemplo, uma família que consome 100 kWh por mês pagará pela energia dos 20 kWh adicionais.

Apesar da isenção para essa faixa de consumo, o consumidor deve ficar atento a outras cobranças que podem aparecer na fatura, como a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), definida pelas prefeituras, que pode ser cobrada mesmo para consumidores beneficiados pela TSEE. Na área de concessão da Neoenergia Pernambuco, o valor médio da conta dos consumidores beneficiados deve cair de R$ 58,79 para cerca de R$ 41,43, considerando apenas a tarifa de energia, sem contar impostos e contribuições. A antiga regra aplicava descontos escalonados de até 65% para quem consumia até 220 kWh mensais.

A conta de energia elétrica é formada pela tarifa regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), impostos federais e estaduais, e pela Contribuição de Iluminação Pública, que é definida pelos municípios. A gratuidade prevista pela nova medida não cobre automaticamente esses impostos e contribuições, que podem continuar sendo cobrados mesmo para consumos de até 80 kWh.

Se a conta de energia não estiver no nome da pessoa que tem direito à Tarifa Social, ainda é possível solicitar a inclusão do benefício junto à Neoenergia. Para isso, o consumidor deve informar seus dados pessoais e do imóvel, apresentando CPF e documento de identidade oficial com foto. Para indígenas que não possuem esses documentos, será aceito o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI). Ser o titular da conta facilita o acesso automático ao benefício e o recebimento de informações importantes.

Têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo nacional, independentemente de receber Bolsa Família; as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único com renda familiar mensal de até três salários mínimos que tenham algum membro com doença ou condição que exija o uso contínuo de aparelhos elétricos vitais; e as famílias com idosos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme a Lei LOAS, com benefício ativo.

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Carlos Britto