Previdência ajusta regras e muda critérios para aposentadoria neste ano

Quem está próximo de se aposentar precisa ficar atento às mudanças trazidas pela reforma da Previdência, promulgada em 2019. As regras de transição são automáticas e sofrem alterações ano a ano, impactando diretamente os critérios para concessão dos benefícios. Com a virada do calendário, novas exigências de idade e pontuação passam a valer e podem mudar o planejamento de muitos trabalhadores.

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, duas regras de transição sofreram alterações. A regra de pontos, que soma idade e tempo de contribuição, teve aumento na pontuação mínima exigida. Agora, mulheres precisam atingir 93 pontos e homens, 103 pontos. Para servidores públicos, a regra é semelhante, mas exige também idade mínima, tempo de contribuição específico, além de 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

Outra regra de transição é voltada a quem possui longo tempo de contribuição, permitindo aposentadoria com idade mínima reduzida. Nessa modalidade, a idade mínima passou a ser de 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens, com exigência de 30 anos de contribuição para elas e 35 para eles. A idade mínima aumenta seis meses a cada ano até alcançar 62 anos para mulheres e 65 para homens em 2031.

Os professores também são afetados pelas mudanças. A regra de transição para a categoria combina idade mínima e tempo de contribuição exclusivamente em atividade de magistério. As professoras passam a poder se aposentar aos 54 anos e meio, e os professores, aos 59 anos e meio. O tempo mínimo de contribuição permanece em 25 anos para mulheres e 30 para homens. Essa regra vale para profissionais da iniciativa privada, instituições federais e pequenos municípios. Já professores estaduais e de grandes municípios seguem as normas dos regimes próprios de previdência.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade já está com as regras definitivas em vigor. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos. Para as mulheres, desde 2023, a exigência passou a ser de 62 anos. Em ambos os casos, é necessário comprovar pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS. Para ajudar no planejamento, o Instituto Nacional do Seguro Social disponibiliza a simulação de aposentadoria de forma gratuita. O serviço pode ser acessado pelo site ou aplicativo Meu INSS, onde o segurado consegue verificar idade, tempo de contribuição e quanto falta para se aposentar em cada regra vigente. O sistema também permite salvar o resultado da simulação em PDF.

Algumas regras de transição já foram totalmente cumpridas e não se aplicam mais. É o caso do pedágio de 50% e do pedágio de 100% para quem estava próximo de se aposentar na época da reforma, em 2019. Essas modalidades não geram novos benefícios para quem pretende se aposentar a partir de agora. Diante das mudanças contínuas, especialistas recomendam que trabalhadores acompanhem as regras com atenção e utilizem os canais oficiais do INSS para evitar surpresas no momento de solicitar a aposentadoria. (Fonte: Diario/PE)

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Carlos Britto