NOME LIMPO: O que acontece quando a dívida caduca? Entenda os prazos e seus direitos

Com recorde de negativados no país, entenda as regras para limpar o nome após 5 anos e como agir contra cobranças indevidas 

Com o recorde histórico de inadimplência no país, o direito do consumidor garante que restrições financeiras sejam retiradas dos cadastros automáticos após o prazo de cinco anos. Crédito: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O cenário econômico do país registrou uma marca histórica. De acordo com os dados mais recentes divulgados pela Serasa, o mês de maio de 2026 atingiu o patamar de 83,5 milhões de pessoas com o nome sujo no Brasil. Esse resultado é o maior de toda a história da pesquisa, após uma sequência de 17 meses seguidos de alta no número de negativados.

Com tanta gente enfrentando problemas financeiros, uma dúvida muito comum surge no dia a dia, o que de fato acontece quando uma dívida caduca? O termo, muito usado pelas pessoas, significa que a dívida passou do prazo legal de cobrança, o que muda a forma como a empresa pode exigir esse pagamento.

Como funciona o prazo para a dívida caducar

Quando uma dívida passa do prazo de cinco anos, a empresa perde o direito de entrar na Justiça para obrigar a pessoa a pagar. Além disso, a empresa não pode mais manter o nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.

A regra geral no Brasil é de cinco anos para a maioria das contas do dia a dia e contratos com bancos. Esse tempo começa a contar a partir do dia seguinte à data em que a conta venceu e não foi paga. Passados esses cinco anos, a retirada do nome do consumidor desses cadastros deve acontecer de forma automática.

O que fazer se as cobranças continuarem
Se o prazo de cinco anos terminou e as cobranças insistentes continuam ou o nome segue negativado de forma irregular, o primeiro passo é contestar diretamente com a empresa credora exigindo a baixa da cobrança, caso não funcione, a orientação é registrar uma reclamação formal em órgãos de defesa como o Procon ou pela plataforma Consumidor.gov.

Se ainda assim a restrição persistir nos cadastros de proteção ao crédito, o cidadão pode buscar ajuda jurídica para limpar o nome por vias judiciais e avaliar possíveis reparações por cobrança indevida.

Prazos para cada tipo de dívida
A lei muda o tempo de cobrança dependendo da natureza de cada conta. Veja os prazos detalhados.

Contas de consumo (5 anos): inclui serviços essenciais do dia a dia, como água, energia elétrica e telefone.
Bancos e cartões (5 anos): empréstimos bancários, financiamentos e faturas de cartão de crédito.
Dívidas com o governo (5 anos): impostos atrasados e pendências de tributos.
Aluguel (3 anos): cobranças de valores relacionados à locação de imóveis (casos comerciais ou residenciais).
Hospedagem: casos específicos como contas de hotéis e pousadas possuem prazos ainda menores previstos em lei.

O mapa do endividamento
A pesquisa da Serasa mostra como o endividamento se divide entre as diferentes idades da população. Os cidadãos com idades entre 41 e 60 anos formam o maior grupo de negativados do país, representando 35,7% do total.

Logo depois vem o grupo de pessoas entre 26 e 40 anos, que respondem por 33,3% dos casos. Os idosos com mais de 60 anos somam 20% do total de pessoas com o nome restrito, enquanto os jovens entre 18 e 25 anos representam a menor parte, com 11% do indicador.

Na Região Norte, o Amapá lidera o índice com 65,16% dos moradores negativados, enquanto o Acre registra a menor taxa, com 47,99%. No Centro-Oeste, o Distrito Federal aparece no topo com 62,65% e Goiás tem o menor número, com 47,12%. Já no Nordeste, o Ceará apresenta o maior percentual, com 52,44%, e o Piauí tem o menor, com 41,02%.

Na Região Sudeste, o Rio de Janeiro concentra o maior indicador com 59,83%, enquanto o Espírito Santo tem a menor taxa, com 43,31%. Por fim, na Região Sul, o Rio Grande do Sul lidera com 46,58% e Santa Catarina aponta o menor índice de inadimplência de todo o território nacional, com 41,42%.

As empresas ainda mantêm a permissão para tentar negociar o pagamento pendente de forma amigável extrajudicialmente, contanto que as abordagens não recorram a constrangimentos ou ameaças ao consumidor.

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