Três decisões em setembro podem mudar a carga tributária das empresas do Simples
Resoluções antecipam opção para 2027, exigem padrão nacional da NFS-e e abrem escolha pelo regime híbrido da reforma tributária; entenda os prazos do ano

O segundo semestre exige atenção de micro e pequenas empresas para a tomada de decisões fiscais decisivas. As principais mudanças incluem a nova NFS-e nacional, a antecipação da opção pelo Simples para 2027 e a escolha do regime híbrido do IBS e da CBS. Para evitar multas e transtornos, especialistas orientam que o planejamento seja antecipado.
Três mudanças entram em vigor no mês de setembro
O calendário fiscal de 2026 reúne três alterações de regras no mês de setembro. As medidas afetam o cumprimento de obrigações acessórias, a rotina de emissão de notas e o modelo de recolhimento de tributos de micro e pequenas empresas.
1. Antecipação da opção pelo Simples para 2027
A formalização da opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deve ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026. Em anos anteriores, o prazo ocorria em período distinto.
Caso a empresa opte por cancelar o pedido, o procedimento poderá ser feito até o dia 30 de novembro, em caráter irretratável.
2. Definição entre regime tradicional e regime híbrido
Também em setembro, os optantes pelo Simples precisam indicar se permanecem no sistema tradicional ou se adotam o regime híbrido. No modelo híbrido, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) são recolhidos fora da guia unificada (DAS).
Nessa modalidade, IRPJ, CSLL, CPP e IPI permanecem no Simples. A escolha altera a apuração do fluxo de caixa, a transferência de créditos tributários aos clientes e a composição da margem de preço.
3. Obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional
A partir de 1º de setembro, passa a ser obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) em formato nacional para MEs e EPPs, com base na Resolução CGSN nº 189/2026.
A norma estabelece o modelo único em todo o território nacional. Empresas que emitem notas por sistemas municipais precisam verificar a integração dos softwares com a plataforma nacional.
Penalidades e multas vigentes desde janeiro
Outras regras entraram em vigor no início do ano e continuam em aplicação. O atraso no envio da apuração mensal no PGDAS-D gera cobrança de multa a partir do primeiro dia seguinte ao vencimento.
Para a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), o envio fora do prazo gera taxa mínima de R$ 200, aplicada inclusive para CNPJs sem movimentação financeira.
Como as mudanças afetam a rotina dos contadores?
A concentração de prazos no segundo semestre demanda reavaliação dos cadastros de clientes e simulações prévias de enquadramento.
Os escritórios contábeis também precisarão verificar a integração tecnológica dos sistemas de emissão com o ambiente nacional da NFS-e.
Cronograma de prazos e obrigações para 2026
Até agosto: Adaptação dos sistemas para a NFS-e e cálculo de impacto do regime híbrido.
- 1º de setembro: Início da obrigatoriedade da NFS-e nacional.
- 1º a 30 de setembro: Período de opção pelo Simples Nacional para 2027.
- 1º a 30 de setembro: Período de escolha do regime híbrido (IBS/CBS).
- 30 de novembro: Data limite para cancelamento da opção pelo Simples 2027.
Procedimentos recomendados para as empresas
Diante dos prazos estabelecidos, o recomendado é realizar a revisão dos dados cadastrais e a atualização das ferramentas de emissão fiscal antes do mês de setembro.
A avaliação técnica das opções de recolhimento tributário permite prever os impactos financeiros para o ano de 2027 e evita o descumprimento dos prazos regulamentares.
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