BC amplia prazo para contestar devolução de Pix para 80 dias

Pix é o pagamento instantâneo brasileiro. O meio de pagamento criado pelo Banco Central (BC) em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia.
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
Data: 04/11/2020

O prazo para contestar uma devolução de Pix realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED), quando há suspeita de fraude, aumentou de 30 para 80 dias.

O Banco Central estabeleceu a mudança para proteger, principalmente, comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios vítimas de golpes e que usam o próprio sistema de segurança do Pix.

A medida já está em vigor desde o início deste mês de setembro e o novo prazo vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente por conta de uma contestação considerada fraudulenta.

A contagem começa na data da devolução feita pelo MED, mas prazo para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude continua sendo de 80 dias, contados a partir da transação original.
Atualização com dois prazos

A partir dessa mudança, há duas possíveis situações em que o prazo é de 80 dias:

Vítima que enviou o Pix: tem até 80 dias a partir da transferência para pedir o MED;
Recebedor que sofreu devolução indevida: tem até 80 dias a partir da devolução para contestá-la.

A mudança foi estabelecida pela Instrução Normativa BCB 766, responsável por atualizar o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que faz parte das normas de funcionamento do Pix.
Como funciona o golpe contra lojistas

Entre as fraudes que a medida busca dificultar está uma prática que utiliza de forma indevida o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix.

O esquema pode começar quando um criminoso realiza um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, posteriormente, afirma que a transferência foi feita por engano. Em seguida, ele solicita que o comerciante devolva o dinheiro por meio de uma nova transferência, geralmente para uma chave Pix diferente da utilizada no pagamento original.

Após receber o novo valor, o golpista pode solicitar o MED ao próprio banco, alegando que o primeiro pagamento foi resultado de uma fraude. Caso a contestação seja aceita e ainda exista saldo disponível, a instituição financeira poderá devolver o dinheiro da transação original.

Com isso, o comerciante corre o risco de perder o mesmo valor duas vezes: primeiro ao realizar a nova transferência solicitada pelo golpista e depois com a devolução do pagamento inicial.

Para evitar esse tipo de prejuízo, a orientação é fazer a devolução diretamente pela função vinculada à transação original no aplicativo do banco. Dessa forma, o dinheiro retorna para a conta de origem sem a necessidade de realizar um novo Pix para outra chave.
Funcionamento

O MED foi criado para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O mecanismo, porém, não serve para cancelar qualquer Pix.

Não estão incluídos casos como:

Arrependimento de uma compra;
Erro de valor cometido pelo próprio usuário;
Erro na escolha da chave Pix;
Simples desacordo comercial sem indício de fraude.

Ao identificar uma fraude, o usuário deve procurar o banco e solicitar a abertura do MED. As instituições analisam o caso e, no fluxo de fraude, têm até sete dias para verificar se há indícios de irregularidade.

Se a fraude for confirmada, a devolução depende da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas e pode ser total ou parcial.
Novo sistema amplia rastreamento de valores

Em fase de implantação, o chamado MED 2.0 trouxe mudanças no mecanismo de devolução do Pix e ampliou a possibilidade de rastrear valores envolvidos em transações contestadas.

A partir de fevereiro de 2026, o sistema passou a acompanhar o caminho percorrido pelo dinheiro mesmo quando os recursos são transferidos para outras contas. Antes da atualização, a recuperação estava mais concentrada na conta que havia recebido inicialmente o valor.

Com o novo modelo, os bancos podem identificar a movimentação dos recursos entre diferentes contas, o que pode facilitar o bloqueio e a recuperação do dinheiro em casos de fraude. A devolução, porém, não é garantida. Se os valores já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo nas contas envolvidas, a recuperação pode ser comprometida.

Uma nova etapa de comunicação entre as instituições financeiras, que estava prevista inicialmente para agosto, foi adiada para 26 de outubro. De acordo com o Banco Central, a mudança na data não altera o funcionamento do rastreamento que já está disponível.
O que fazer após uma fraude

Quem identificar que foi vítima de um golpe deve entrar em contato com o banco o quanto antes, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A comunicação rápida pode aumentar as chances de localizar e bloquear valores que ainda estejam disponíveis.

Também é importante reunir e guardar documentos e informações que possam ajudar na contestação da fraude:

Comprovante da transferência;
Conversas e mensagens;
Anúncios ou documentos relacionados à negociação;
Dados da conta que recebeu o dinheiro;
Outros registros que possam comprovar a fraude.

Conforme o caso, o consumidor também pode registrar um boletim de ocorrência para formalizar a situação.

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A Tarde/ Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil